TJSP - 4000119-42.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:06
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000119-42.2025.8.26.0445/SPAUTOR: JOSE GERALDO PIRES CALINOADVOGADO(A): WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB SP280650)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAHomologo por sentença o acordo a que chegaram as partes (13.1), para que produza os legais e regulares efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo desta ação movida por JOSE GERALDO PIRES CALINO contra CLARO S.A., fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressaltando-se que na hipótese de eventual inadimplemento deverá ser instaurado o competente cumprimento de sentença, em apartado.
P.
I.
C.
ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Pindamonhangaba, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:43
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 20:00
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
14/07/2025 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 10:11
Determinada a citação
-
27/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004041-55.2025.8.26.0554
Jose Maria Moreira
Csj Industria e Comercio Exportacao e Im...
Advogado: Leandro Vagner Torrecilhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:12
Processo nº 1000764-34.2019.8.26.0153
Juizo Ex Officio
Alcolina Quimica e Derivados S.A.
Advogado: Roberto Yuzo Hayacida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2021 10:33
Processo nº 1000764-34.2019.8.26.0153
Alcolina Quimica e Derivados S.A.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Vicente Leme dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2019 13:39
Processo nº 1008784-56.2021.8.26.0278
Mateus Mike Sousa Santos
Rebeca Iramaia Fernandes Burlamaqui
Advogado: Oscar Cabrera Bera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2021 17:06
Processo nº 0000967-80.2023.8.26.0053
Regina de Fatima Peraro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2010 10:27