TJSP - 0000753-35.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000753-35.2025.8.26.0404 (processo principal 1001460-20.2024.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Denipote - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank) -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação (fl.25), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas finais: Providencie a parte EXECUTADA, via patrono, no prazo de 10 dias, a comprovação do recolhimento das custas finais (2% sobre o valor do débito ou acordado), observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral).
Não havendo o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Honorários advocatícios englobados.
Defiro o levantamento do valor depositado.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE a favor da parte exequente, conforme formulário próprio (fl. 26).
Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data.
LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ.
Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso.
Tudo cumprido (custas recolhidas), arquivem-se estes autos, COM BAIXA.
P. e intimem-se. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), RAMOS, OLIVATO E LUCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 38611/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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