TJSP - 0419382-57.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0419382-57.1997.8.26.0053 (053.97.419382-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Humberto da Cunha Chagas - - Maria Alaide Ribeiro da Silva - - Alberto Jose Macedo Filho - - Vera Schlitheler Dias da Fonseca - - Dalila Teixeira ( Falecida) - - Iaeco Kayamori e outros - Mitra Arquidiocesana de São Paulo ( Legatária da exequente falecida Dalila Teixeira) - - BRASSPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - - Rápido 900 de Transportes Rodoviário Ltda - - Transwells Expresso Rodoviario Ltda - - Patrus Transportes Urgentes Ltda - - BRASPRESS TRANPORTES URGENTES LTDA - - Brasspress Transportes Urgentes ltda - - Rápido 900 de Transportes Rodoviário Ltda - - G Martins Logística e Transportes Ltda - - Transportes Toniato Ltda (red orig Sonia Maria Vallejo Demtschuk e Romeu Demtschuk) e outros - Lurimar Sbrissa dos Reis (herdeiro(a) de Antonio Marcos dos Reis) - - Ludmilla Salette Sbrissa dos Reis (herdeiro(a) de Antonio Marcos dos Reis) - - Antonio Maros Sbrissa dos Reis (herdeiro(a) de Antonio Marcos dos Reis) - - Daniel Fernando Sbrissa dos Reis - - Marcello Martins Motta Filho - - Luis Fernando de Ribamar Furtado (Herdeiro de Jose de Ribamar Rosa Furtado) e outros - Petrus Transportes Urgentes Ltda. - Sandra Lisboa Real Donzelini e outros - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Tsa Transportes Scremim e Armazens Ltda - - Tsa Transportes Scremim e Armazens Ltda(cessionária) - - 3P TRANSPORTES LTDA - - Pelog Transportes Ltda. - - KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
VISTOS.
Certidão de regularidade à folhas 3273/3275, datada de 09/09/2014 Certidão de regularidade complementar folhas 3941/3946, datada de 31/05/17 Caso conste dos autos certidão de regularidade mais recente, as partes/interessados/cessionários devem informar as folhas.
I - DEPÓSITO 1 - Fls. 5572/5580 - Tendo em vista a informação da cessionária de que consta depósito integral e que a cessão encontra-se homologada à folhas 5030, item 9 DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor de TRANSWELLS EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Nilza Camargo Saragiotto) (depósito(s) de 30/08/2024 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) . 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, recessão, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO. 3.1 - O advogado indicou à fls. 5573 como procuração válida à de folhas 5092 e contrato social à folhas 5093/5097. 4- Fls. 5580.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para crédito na conta da cessionária. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Transwell'S Expresso Rodoviário Ltda (Nilza Camargo) - folhas 5574/5579 CNPJ: 60.***.***/0001-80 MLE à folhas 5580 ADVOGADO(S)/OAB(s) - MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 e outro PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação - O advogado indicou à fls. 5573 como procuração válida à de folhas 5092 e contrato social à folhas 5093/5097.
Observação do depósito à folhas 5574/5575 - Cedente Originário: Nilza Camargo Saragiotto - Cessionário Final: Transwell'S Expresso Rodoviário Ltda - Percentual Cedido: 17,004413% - Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
II - DEPÓSITO 1 - Fls. 5581/5588 - Tendo em vista a informação da cessionária de que consta depósito integral e que a cessão encontra-se homologada à folhas 5031, item 10 DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor de TRANSWELLS EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Ana Maria Souza Pinto Frontini) (depósito(s) de 30/08/2024 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) . 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, recessão, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO. 3.1 - O advogado indicou à fls. 5582 como procuração válida à de folhas 5092 com contrato social à folhas 5093/5097. 4- Fls. 5588.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para crédito na conta da cessionária. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Transwell'S Expresso Rodoviário Ltda (Ana Maria Souza Pinto Frontini) - folhas 5583/5587 CNPJ: 60.***.***/0001-80 MLE à folhas 5588 ADVOGADO(S)/OAB(s) - MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 e outro PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação - O advogado indicou à fls. 5582 como procuração válida à de folhas 5092 com contrato social à folhas 5093/5097.
Observação do depósito à folhas 5583/5584 - Cedente Originário: Ana Maria Souza Pinto Frontini - Cessionário Final: Transwel's Expreso Rodoviário Ltda - Percentual Cedido: 10,680131% - Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
III - DEPÓSITO 1 - Fls. 5589/5597 - Tendo em vista a informação da cessionária de que consta depósito integral e que a cessão encontra-se homologada à folhas 5113, item III e regularização da representação processual DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor de TRANSPORTES TONIATO LTDA (cessionária dos créditos de Sonia Maria Vallejo Demtschuk) (depósito(s) de 30/08/2024 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) . 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, recessão, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO. 3.1 - O advogado indicou à fls. 5590 como procuração válida à de folhas 3907. 4- Fls. 5597.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para crédito na conta da cessionária. 4.1 - Fica o advogado cientificado que em caso de levantamento para crédito em conta de sua titularidade deverá juntar aos autos PROCURAÇÃO ATUALIZADA ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL E COM OS PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): TRANSPORTES TONIATO LTDA (cessionária dos créditos de Sonia Maria Vallejo Demtschuk) - folhas 5591/5596 CNPJ: 29.***.***/0001-78 MLE à folhas 5597 ADVOGADO(S)/OAB(s) - MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 e outro PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação - O advogado indicou à fls. 5590 como procuração válida à de folhas 3907.
Observação do depósito - Cedente Originário: Sonia Maria Vallejo Demtschuk - Cessionário Final: Transportes Toniato Ltda - Percentual Cedido: 85% - Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
IV - DEPÓSITO 1 - Fls. 5598/5605 - Tendo em vista a informação da cessionária de que consta depósito integral e que a cessão encontra-se homologada à folhas 5111, item I e regularização da representação processual DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor de 3P TRANSPORTES LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Ana Maria Souza Pinto Frontini) (depósito(s) de 30/08/2024 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) . 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, recessão, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO. 3.1 - O advogado indicou à fls. 5599 como procuração válida à de folhas 3760. 4- Fls. 5605.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para crédito na conta da cessionária. 4.1 - Fica o advogado cientificado que em caso de levantamento para crédito em conta de sua titularidade deverá juntar aos autos PROCURAÇÃO ATUALIZADA ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL E COM OS PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): 3P TRANSPORTES LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Ana Maria Souza Pinto Frontini) - folhas 5600/5604 CNPJ: 56.***.***/0001-65 MLE à folhas 5605 ADVOGADO(S)/OAB(s) - MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 e outro PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação - O advogado indicou à fls. 5599 como procuração válida à de folhas 3760.
Observação do depósito - Cedente Originário: Ana Maria Souza Pinto Frontini - Cessionário Final: 3P Transportes Ltda - Percentual Cedido: 3,546199% - Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
V - DEPÓSITO 1 - Fls. 5606/5613 - Tendo em vista a informação da cessionária de que consta depósito integral e que a cessão encontra-se homologada à folhas 5111, item II DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor de PELOG TRANSPORTES LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Ana Maria Souza Pinto Frontini) (depósito(s) de 30/08/2024 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) . 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, recessão, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO. 3.1 - O advogado indicou à fls. 5607 como procuração válida à de folhas 3733. 4- Fls. 5608.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para crédito na conta da cessionária. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): PELOG TRANSPORTES LTDA (cessionária dos créditos (parcial) de Ana Maria Souza Pinto Frontini) - folhas 5609/5613 CNPJ: 10.***.***/0001-14 MLE à folhas 5608 ADVOGADO(S)/OAB(s) - MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 e outro PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação - O advogado indicou à fls. 5607 como procuração válida à de folhas 3733.
Observação do depósito - Cedente Originário: Ana Maria Souza Pinto Frontini - Cessionário Final: Pelog Transportes Ltda - Percentual Cedido: 2,420830% - Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
VI - DEPÓSITOS 1.
Fls. 5614/5631, 5642/5648 (informa cessões homologadas na decisão de folhas 5025/5033) - INDEFIRO os pedidos de levantamento de RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-22 referentes as cessões de: A) NILDA PEREIRA SALLES AGUIAR - CPF: *12.***.*60-20 (71,346212%) (e reserva de 15% de honorários contratuais) - demonstrativo de depósito juntado à folhas 5619/5623, valor em 30/08/2024.
B) NILZA CAMARGO SARAGIOTTO - CPF: *05.***.*07-87 (67,995587%) (e reserva de 15% de honorários contratuais) - demonstrativo de depósito juntado à folhas 5624/5629, valor em 30/08/2024.
Em consulta ao SAJ verifica-se que a empresa Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda é requerida em execuções fiscais com CDAs ativas.
Nos termos do determinado pelo artigo 100, §9º, da Constituição Federal, comuniquem-se os Juízos da Vara das Execuções Fiscais Estaduais do Foro das Execuções Fiscais Estaduais (Processos 1505004-96.2023.8.26.0014, 1506662-92.2022.8.26.0014, 1504135-75.2019.8.26.0014,1500591-79.2019.8.26.0014e outros) e da Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo (Processos 1510312-16.2022.8.26.0090, 1664569-33.2021.8.26.0090, 1526011-81.2021.8.26.0090, 1542502-03.2020.8.26.0090 e outros) informando a existência de valores nestes autos para eventuais providências a serem tomadas pela Fazenda.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
Esta decisão servirá como ofício. 1.1 - Ciência a cessionária. 1.2 - Para anotar-se a procuração de folhas 5643/5648 da cessionária RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA providenciem os advogados CAÍQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - OAB/SP 403.110 e CAROLINA PALUMBO FERREIRA - OAB/SP 424.351 a juntada da via original do instrumento.
VII - DEPÓSITOS - OFÍCIOS DEPRE -folhas 5656/5692 e 5693/5726 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de IAEKO KAYAMORI e VERA SCHLITHLER DIAS DA FONSECA (depósito(s) de 26/08/2025 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) - fls. 5656/5692), observando e cumprindo-se o determinado nesta decisão: 1.1 - Constando da certidão de regularidade de folhas 3942, em razão do falecimento, a indicação do pedido de habilitação de herdeiros/sucessores e a decisão homologatória: IAECO KAYAMORI (habilitação fls. 2105/2142, homologação à folhas 2621) Vera Schlithler Dias da Fonseca (fls. 2445/2468, homologação fls. 2621) Para possibilitar o levantamento de valores, o advogado deve juntar aos autos o extrato de regularidade do CPF dos herdeiros habilitados, extraído do site da Receita Federal, com a situação regular, e ainda, confirmar se as procurações continuam válidas, e eventual aditamento de habilitação de herdeiros. 1.1.1-Caso ausenteajuntada de procuração VÁLIDA neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação na via original.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 1.2 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de MARIA ANTONIETA REAL (depósito(s) de 29/08/2025 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) - fls. 5693/5711). À fls. 5649/5655 SANDRA DE LISBOA REAL DONZELINI, sucessora de Maria Antonieta Real, em atendimento ao r. despacho de fls. 5540/5546, juntou a Escritura de Sobrepartilha de Maria Antonieta Real constando o valor do cálculo prévio de 30 de agosto de 2024, apresentado pela DEPRE, referente ao processo nº 7006154-21.2010.8.26.0500 - EP nº 6154/2010.
Ciência a entidade devedora. 1.2.1 -Caso ausenteajuntada de procuração VÁLIDA neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 1.3 - INDEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Rápido 900 De Transportes Rodoviários Ltda (Jeanete Izilda Golfetto) - folhas 5712/5726 (depósito(s) de 29/08/2025 - EP(7006154-21.2010.8.26.0500) , em razão do quanto apontado no item VI supra.
Observação do depósito - Cedente Originário: JEANETTE IZILDA GOLFETTO - Cessionário Final: Rápido 900 De Transportes Rodoviários Ltda - Percentual Cedido: 69.605803% 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte interessada informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, CESSÃO/RECESSÃO, PENHORA ou qualquer outra constrição noticiada nos autos, dentre outros, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO, ainda que constem dos quadros do item 5. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Rápido 900 De Transportes Rodoviários Ltda (Jeanete Izilda Golfetto) - folhas 5712/5726 e de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): IAEKO KAYAMORI - folhas 5657/5674 CPF(s): *22.***.*99-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) - JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO - OAB/SP 15.745 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - mediante o cumprimento dos itens 1/1.1.1 e item 3 CREDOR(ES): VERA SCHLITHLER DIAS DA FONSECA - folhas 5675/5692 CPF(s): *04.***.*10-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) - JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO - OAB/SP 15.745 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - mediante o cumprimento dos itens 1/1.1.1 e item 3 CREDOR(ES): MARIA ANTONIETA REAL - folhas 5694/5711 (sucessora SANDRA DE LISBOA REAL DONZELINI - decisão de folhas 5540/5546 e 5649/5655) CPF(s): *86.***.*02-62 (herdeira) ADVOGADO(S)/OAB(s) - JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO - OAB/SP 15.745 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação FLS. 1958 - para fins de levantamento o advogado deve cumprir o item 3 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARIA ALAIDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 33370/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), LAYR ALVES PEREIRA (OAB 20646/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FLAVIO SERRANO (OAB 49009/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI ROCHA (OAB 140779/SP), LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP), ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB 154492/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 07:41
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:05
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
10/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:44
Deferido o Pedido
-
23/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:45
Ato ordinatório
-
22/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
04/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/09/2023 13:11
Evoluída a classe de 120 para 7
-
15/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:22
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:55
Incidente Processual Instaurado
-
02/06/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:04
Deferido o Pedido
-
25/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:13
Ato ordinatório
-
24/03/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:45
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:14
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
19/09/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 08:09
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:55
Deferido o Pedido
-
01/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 09:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/10/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:52
Decisão
-
10/06/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:23
Decisão
-
03/03/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:31
Decisão
-
11/12/2020 09:26
Proferido Despacho
-
10/12/2020 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 17:32
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2020 16:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2020 11:06
Recebidos os autos do Advogado
-
18/11/2020 17:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/10/2020 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:28
Decisão
-
13/10/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 13:40
Decisão
-
30/09/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:47
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
17/09/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 14:18
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 17:58
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2019 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/12/2019 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 13:27
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2019 12:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/11/2019 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 15:40
Proferido Despacho
-
27/11/2019 15:37
Decisão
-
27/11/2019 15:37
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/10/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 13:56
Ato ordinatório
-
19/08/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 13:30
Ato ordinatório
-
01/08/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2019 21:33
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 21:32
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 21:07
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 21:07
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 20:19
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 19:34
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 17:51
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 17:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
15/07/2019 16:59
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 16:59
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 15:32
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 14:13
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 13:22
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 12:59
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2019 12:24
Incidente Processual Instaurado
-
14/07/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:02
Decisão
-
26/06/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 12:28
Decisão
-
23/05/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 11:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/04/2019 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 12:03
Proferido Despacho
-
11/01/2019 11:58
Decisão
-
07/11/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 12:22
Decisão
-
04/10/2018 13:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 18:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
14/06/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 16:13
Decisão
-
16/01/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 18:29
Decisão
-
31/10/2017 13:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2017 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2017 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2017 17:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/06/2017 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 10:57
Decisão
-
02/06/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 09:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 16:55
Recebidos os autos da Contadoria
-
23/03/2017 16:55
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/07/2016 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/05/2016 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2016 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2016 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2016 11:29
Decisão
-
18/04/2016 16:52
Decisão
-
01/02/2016 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2015 11:14
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2015 10:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/11/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 09:57
Decisão
-
03/11/2015 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 14:27
Apensado ao processo
-
23/06/2015 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2015 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2015 11:27
Decisão
-
29/01/2015 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2014 15:03
Decisão
-
09/12/2014 16:48
Conclusos para decisão
-
30/10/2014 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2014 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/09/2014 14:50
Decisão
-
21/08/2014 16:04
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2014 13:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/08/2014 13:18
Recebidos os autos do Advogado
-
20/08/2014 17:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/08/2014 16:22
Recebidos os autos do Advogado
-
14/08/2014 11:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
12/08/2014 19:12
Recebidos os autos do Advogado
-
12/08/2014 13:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
07/08/2014 17:46
Recebidos os autos do Advogado
-
07/08/2014 10:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
29/07/2014 15:48
Recebidos os autos do Advogado
-
28/07/2014 13:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/07/2014 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2014 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2014 14:10
Decisão
-
07/07/2014 11:34
Recebidos os autos do Advogado
-
07/07/2014 09:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/07/2014 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2014 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2014 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2014 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2014 10:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/05/2014 14:13
Decisão
-
22/05/2014 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/05/2014 14:16
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
30/04/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
30/04/2014 13:49
Transferência de Processo - Saída
-
30/04/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/04/2014 13:46
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/04/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
22/04/2014 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2014 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2014 18:07
Decisão
-
14/03/2014 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2014 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2014 16:33
Decisão
-
14/02/2014 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2014 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2013 16:16
Decisão
-
26/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
05/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2013 00:00
Decisão
-
14/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/01/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2012 00:00
Decisão
-
11/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/01/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/09/2011 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
08/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2011 00:00
Decisão
-
08/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
02/12/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
08/10/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
21/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
12/07/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/07/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/06/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2010 00:00
Ato ordinatório
-
17/06/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
04/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
24/02/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
23/02/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
10/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/02/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/02/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
27/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
25/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Serviço de Reprografia) para destino
-
24/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
24/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
30/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
30/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
29/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
24/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/09/2009 00:00
Processo Autuado
-
02/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
25/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
03/08/2009 00:00
Vista ao Advogado do Réu
-
29/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
24/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
09/01/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
12/12/2008 00:00
Vista ao Advogado do Réu
-
09/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
04/09/2008 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
20/08/2008 00:00
Apensado ao processo
-
06/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
25/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/05/2008 00:00
Confecção de Expedientes
-
11/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
06/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2008 00:00
Aguardando Solução
-
23/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
16/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
12/09/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
16/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
09/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
07/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
04/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
05/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
25/04/2005 00:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2004 00:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2004 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2003 00:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2003 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2002 00:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2002 00:00
Conclusos para julgamento
-
06/08/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2000 00:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2000 00:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/1999 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/1997 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/1997 01:00
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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