TJSP - 0009061-39.2011.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009061-39.2011.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:32
Ato ordinatório
-
08/08/2024 09:56
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 16:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:44
Desentranhamento de Petição ou Documento
-
29/03/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 17:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/11/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 11:49
Decisão
-
26/06/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 15:03
Ato ordinatório
-
04/06/2018 11:25
Decisão
-
23/05/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2018 11:11
Decisão
-
27/11/2017 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2017 12:46
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2017 11:37
Ato ordinatório
-
07/08/2017 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2017 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2017 17:26
Ato ordinatório
-
30/05/2017 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2017 10:55
Expedição de Carta.
-
21/02/2017 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2016 18:01
Decisão
-
13/12/2016 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2016 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2016 17:10
Ato ordinatório
-
04/10/2016 14:30
Decisão
-
27/07/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2016 15:17
Ato ordinatório
-
13/07/2016 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2016 17:27
Decisão
-
25/05/2016 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2016 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2015 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 13:38
Ato ordinatório
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04/03/2015 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2014 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 11:36
Proferido Despacho
-
12/11/2014 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2013 16:00
Processo Entranhado
-
17/10/2013 15:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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