TJSP - 0002173-65.2025.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002173-65.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1007643-65.2022.8.26.0278) (processo principal 1007643-65.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Vitor Araujo da Silva - C6 Bank -
Vistos.
Diante da informação da parte Exequente de que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 33/34 em favor da parte exequente.
Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.
Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo depósito remanescente nos autos, as custas finais poderão ser deduzidas do valor depositado, a teor do que dispõe o Comunicado nº 358/2025.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se carta de intimação ou intime-se-a pessoalmente pelo portal eletrônico (artigo 18 da Resolução CNJ nº 455/2022)..
Desde já fica deferida a expedição de certidão para inclusão na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
PIC. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP) -
14/05/2025 17:33
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
09/05/2025 18:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 15:15
Emenda à Inicial Juntada
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14/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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10/04/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:17
Apensado ao processo
-
10/04/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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