TJSP - 1004624-52.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004624-52.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Italo Miguel Guirao Tereza - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Recebo e acolho os embargos para indicar os índices de correção monetária e juros, cujo trecho passa a compor a sentença proferida: A correção monetária e os juros de mora deverão observar as alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, do seguinte modo: a) até o dia 27 de agosto de 2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir do dia 28 de agosto de 2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: b.1) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b.2) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); b.3) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Os demais fundamentos da sentença se mantém inalterados.
Int. - ADV: ITALO MIGUEL GUIRAO TEREZA (OAB 490300/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 02:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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