TJSP - 1079649-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079649-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silt Construções e Engenharia Ltda - Planova Planejamento e Construções S.a - Fls. 454/469: ciência às partes do v. acórdão.
Fls. 470/475: considerando a decisão de fls. 450/451, que determinou a expedição de ofício à terceira Neoenergia S.A., para que procedesse ao depósito em juízo de eventuais valores de titularidade da parte executada, até o limite do débito exequendo, verifico que não houve qualquer resposta a respeito.
Assim, reitero a ordem anteriormente proferida, devendo o terceiro oficiado, no prazo de 15 dias, informar a este juízo sobre a existência ou não de créditos de titularidade da executada em seu poder e, em caso positivo, proceder ao depósito dos valores, até o limite da execução.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-03, com sede com sede na Rua Ary Antenor de Souza, n. 321, sala I, Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13053-024, para que, também no prazo de 15 dias, informe a este juízo sobre a existência de créditos de titularidade da executada Planova Planejamento e Construções S.A. em seu poder e, em caso positivo, proceda ao depósito dos respectivos valores, observada eventual preferência decorrente de penhora anterior.
Ressalte-se que os valores a serem pagos à executada deverão ser depositados diretamente em juízo.
E a não realização do depósito dos créditos resultará em responsabilidade pessoal da devedora do executado.
Determino, ainda, que ambas as empresas oficiadas, no mesmo prazo de 15 dias, informem: a) se possuem contratos de prestação de serviços celebrados com a executada Planova Planejamento e Construções S.A., ou com outras empresas do mesmo grupo econômico, especificando todas as informações necessárias para a identificação de eventuais créditos; b) se realizaram pagamentos à executada no curso dos contratos, indicando o valor total já pago, bem como os dados da conta, agência e instituição bancária em que foram realizados os pagamentos; c) se há saldo de pagamentos pendentes em favor da executada.
Se depositados os valores em juízo, int.-se a executada acerca da constrição realizada.
Fica consignado que o crédito exequendo totaliza R$ 4.647.673,51 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), devendo o depósito ser efetuado em conta vinculada a este juízo, até atingir tal patamar ou até quitado o crédito da devedora.
O comprovante de depósito servirá de comprovante de quitação do valor.
Serve a presente decisão, acompanhada com a decisão de fls. 450/451, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada.
Nos processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser enviados para o e-mail institucional [email protected], em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Advirto que o descumprimento injustificado da presente ordem poderá ensejar responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos para decidir.
Int.-se. - ADV: JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), SERGIO DONIZETI CICOTTI JUNIOR (OAB 346229/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/03/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 18:39
Expedição de Carta.
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04/06/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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