TJSP - 0417276-59.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0417276-59.1996.8.26.0053 (053.96.417276-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irene Aranega - - Ubirajara Apparecido da Silva - - Pedro Arantes Filho - - Marcos Tadeu Gomes - - Braz Costa - - Jose Pedro - - Leila Clemonte Brum - - Penha Rosa Paiva Gabriel - - Maria Lucia Santi Yuassa - - Helena Rocha Kieling - - Jose Lourenco Sobrinho - - Benedicto Gervasio Rodrigues - - Wagner Pinto - - Candido Ocampo Reinoso - - Nilza Russo - - Euclides de Oliveira (Espólio) - - Celia Teixeira da Costa Silva - - Judite Mitaini - - Espólio de Wanda Franco Lousada - - Oscar Villapiano - - Sergio Ventura - - Irene Tucci da Silva - - Benedito Antonio da Silva - - Jose Rumualdo da Silva - - Vicente Lourenco de Andrade - - Sebastiana de Toledo - - Jacomo Martoni Netto - - Ervio Santi - MARIA CHRISTINA LOUSADA MACHADO - Therezinha Rodrigues sde Oliveira - - Emerson Rodrigues de Oliveira - - Robson Rodrigues de Oliveira - Artur Lima Santi - - Maria Helena Lima Santi - - Maria Lúcia Lima Santi Yuassa - - Ricardo Lima Santi - - ADRIANA SAMPAIO LIPORONI - - ALEXANDRE SAMPAIO LIPORONI - - MARCO TÚLIO SAMPAIO LIPORONI - - Maria Benedita Benedito de Andrade - - Suzana Costa - - Irani Costa Semedo - - Magali Costa - - Marisa Costa - - Roseli Costa - - Sergio Costa - - Sueli Costa - - Patrícia Costa - - Antonio Vitorino da Costa Junior - - Antonio Vitorino da Costa Neto - - Amanda Vitorino da Costa Batista e outros - Irene Bandeira Rodrigues - Myrian Bandeira Rodrigues Ormonde - - Roberto Bandeira Rodrigues - - Elger Vinicius Santana Rodrigues - - Diva Ribeiro Pedro e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outros - Roberto Antonio Guimarães Russo Junior( herdeiro de Nilza Russo) - Execução nº 2008/000513
Vistos.
Anoto CR em fls. 1440/1447; EP 0417276-59.1996.8.26.0053 depósito integral em fls. 1486/1487 (valores retidos em certidão de fls. 1559/1563).
I Fls. 1692/1693; 1695/1696.
Os sucessores de BRAZ COSTA indicam a juntada de Escritura de Inventário e Partilha em fls. 1590/1594.
Relendo o documento, noto que o precatório, embora citado, não foi partilhado entre os sucessores.
No mais, não há indicação clara dos quinhões pertencentes a cada sucessor e houve mais tarde o falecimento de uma das herdeiras (desdobramento sucessório).
Do mesmo modo, os sucessores de BENEDICTO GERVASIO RODRIGUES indicam a juntada de Escritura de Inventário e Partilha em fls. 1620/1640.
Relendo o documento, noto que o precatório não foi partilhado entre os sucessores.
No mais, não há indicação clara dos quinhões pertencentes a cada sucessor.
Desse modo, por prudência, reitero a decisão de fls. 1662/1674, item IV, providenciem os sucessores a sobrepartilha.
II Fls. 1697/1700 e 1716.
Ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos é realizada exclusivamente para fins de regularização processual.
Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos.
Todavia, a distribuição de quinhões fica condicionada à conclusão da partilha dos bens (incluindo o precatório expedido nestes autos), que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial.
As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. É o que também determina Provimento n. 2.753/2024, em vigor desde dezembro/2024.
A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro.
Necessária portanto a regularização do pedido.
Dessa forma, reitero in totum a fundamentação trazido em decisão de fls. 1662/1674, item IV, igualmente aplicável ao pedido ora analisado.
Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de JOSÉ PEDRO (CPF nº *31.***.*58-20, certidão de óbito às fls. 1707), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões).
A MARIA APPARECIDA PEDRO (CPF nº *67.***.*91-72, documentos às fls. 1702); B LUCIA APARECIDA PEDRO (CPF nº *38.***.*78-26, documentos às fls. 1704/1705); C DIVA RIBEIRO (CPF nº *55.***.*50-00, documentos às fls. 1708); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Daniel Viana de Melo (OAB/SP 309.229), conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1701, 1703 e 1706.
Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. (ii) Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário.
Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado.
Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MARCOS GABRIEL SARAVIA ALMEIDA (OAB 249652/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), FRANCINE DO CARMO NONATO (OAB 258138/SP), MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), GLAUBER APARECIDO REINALDO (OAB 316165/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:22
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
03/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:49
Deferido o Pedido
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:16
Ato ordinatório
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 06:30
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 15:27
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/10/2023 00:45
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:04
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
05/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 12:19
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
02/12/2022 00:48
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:32
Decisão
-
30/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 02:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:38
Decisão
-
25/04/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:16
Mudança de Magistrado
-
02/03/2022 03:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/11/2021 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/06/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 13:19
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
24/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 15:48
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
15/09/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 14:00
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
10/09/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 18:23
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
15/07/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 12:50
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 14:18
Decisão
-
23/10/2018 14:46
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/07/2018 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 11:37
Ato ordinatório
-
06/03/2018 15:59
Recebidos os autos do Advogado
-
14/02/2018 13:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2016 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2016 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2016 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
10/06/2016 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
10/06/2016 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 18:44
Autos no Prazo
-
18/04/2016 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2016 14:41
Decisão
-
23/01/2015 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2014 17:19
Recebidos os autos do Advogado
-
02/09/2014 17:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/08/2014 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2014 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2014 16:25
Decisão
-
01/04/2014 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2014 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2014 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2013 18:34
Decisão
-
17/10/2013 17:03
Recebidos os autos do Advogado
-
17/10/2013 10:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2013 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2013 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2013 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
05/09/2013 16:49
Decisão
-
15/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2013 00:00
Decisão
-
26/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/12/2012 00:00
Decisão
-
21/12/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
15/12/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/12/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2010 00:00
Ato ordinatório
-
03/09/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
25/02/2008 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
21/02/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/02/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
31/01/2008 00:00
Aguardando Providências
-
03/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/06/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
21/06/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
11/06/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
23/05/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
17/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
16/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2007 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
23/03/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/03/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
23/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
21/02/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
03/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2006 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2006 00:00
Sentença Proferida
-
06/10/2003 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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