TJSP - 0000550-46.2025.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000550-46.2025.8.26.0219 (apensado ao processo 1000182-20.2025.8.26.0219) (processo principal 1000182-20.2025.8.26.0219) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucineia Monteiro Moreira -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da parte executada,homologoos cálculos apresentados pelo exequente.
No mais, o Comunicado nº 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 02/07/2015 Caderno Administrativo, determina que a partir da mencionada data não serão mais aceitos ofícios requisitórios (Precatório ou RPV) expedidos em papel, devendo os mesmos serem protocolados e processados digitalmente.
Assim, nos termos do sobredito Comunicado, cabe à parte exequente o peticionamento eletrônico do oficio requisitório, devidamente acompanhado da planilha de cálculo detalhada, através do Portal e-SAJ como Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica encontra-se habilitada para processos físicos.
O ofício requisitório deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Consigno que no portal e-SAJ encontra-se disponibilizada apostila eletrônica de orientação quanto ao procedimento doravante adotado (http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/PeticionamentoEletronicoRequisitorios.pdf).
Anoto que a nova sistemática abrange, inclusive, ofícios requisitórios expedidos em papel que se encontravam em trânsito e que não foram protocoladas junto ao DEPRE até 01/07/2015.
Ante ao acima exposto, intime-se a parte exequente para as devidas providências, no prazo de trinta (30) dias, comprovando-se nestes autos.
Intime-se. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
30/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:31
Apensado ao processo
-
25/07/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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