TJSP - 4001719-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição - ALGARVE LEGAL CLAIMS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA / CANAL 89 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO (SP400006 - HENRIQUE CARAMELO ECCHER)
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001719-66.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALGARVE LEGAL CLAIMS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): HENRIQUE CARAMELO ECCHER (OAB SP400006)EXEQUENTE: CANAL 89 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOADVOGADO(A): HENRIQUE CARAMELO ECCHER (OAB SP400006) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos. Expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, comunicando que o recolhimento da guia DARE nº 250590192645611-0001 não foi utilizado no presente feito.
Servirá a presente decisão por ofício a ser encaminhado pela parte interessada, instruindo com as cópias necessárias.
Se a guia já estiver queimada/inutilizada, deverá o interessado solicitar à Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição.
A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção “Clique para abrir o seu chamado” >Sistemas Corporativos>Subcategorias – Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima).
O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link <https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx>.
Selecionar a opção “Consulta – Situação do Documento” e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor.
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo “Nº Documento Principal”, clique em “Detalhes”, sendo também possível a reimpressão do documento.
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais”.
Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, que a assinatura da procuração foi feita por seu representante legal, sob pena de serem reputados inválidos os atos praticados, pois o relatório de conformidade que juntou com a emenda à inicial indica que a subscritora é D4S Serviços, que consiste apenas na intermediária do método de assinatura eletrônica empregado.
Faculta-se a juntada de procuração fisicamente assinada.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e e o regular andamento do feito, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. -
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 16
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29/08/2025 15:22
Despacho
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27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19050, Subguia 18574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111.200,66
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7, 6 e 8
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12/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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11/08/2025 13:57
Link para pagamento - Guia: 19050, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18574&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - ALGARVE LEGAL CLAIMS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 19050 - R$ 111.200,66
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
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08/08/2025 16:35
Despacho
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23/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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