TJSP - 1002632-35.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 13:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/02/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
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14/09/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Augusto Guedes Beneli (OAB 417631/SP) Processo 1002632-35.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Deiseane da Costa Passussi dos Santos, João Emanuel da Costa Pereira dos Santos, Ana Brenda da Costa Pereira dos Santos, Victor Gabriel da Costa Pereira dos Santos, Yuri Benjamin da Costa Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS aos filhos em 1/2 (meio salário mínimo federal) - que deverá incidir também sobre a gratificação natalina (13º salário), se empregado(a) o(a) a parte requerida - face à ausência de demonstração do requisito necessidade/possibilidade, os quais deverão ser pagos diretamente aos autores.
Intime-se dos alimentos provisórios que são devidos desde a fixação Acerca da obrigação de prestar os alimento desde a fixação, já decidiu o Egr.
Tribunal do Estado de São Paulo nesse sentido: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021).
Cite-se para que, no prazo legal de quinze (15) dias, ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC).
Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC.
Intime-se (a)(o)(s) requerida(o)(s) para que informe(m), no mesmo prazo da apresentação da contestação, se possui(em) interesse na realização de sessão de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por meio do sistema de videoconferência, informando seu respectivo endereço eletrônico e número de telefone CELULAR para contato.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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