TJSP - 1503201-46.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Criminal de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes
-
13/04/2025 10:41
Documento Juntado
-
24/02/2025 11:00
Ofício Juntado
-
24/02/2025 11:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 15:33
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
04/02/2025 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:28
Ofício Juntado
-
31/01/2025 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 07:44
Documento Juntado
-
29/01/2025 07:43
Documento Juntado
-
15/01/2025 10:21
Ofício Juntado
-
15/01/2025 10:21
Documento Juntado
-
12/12/2024 14:58
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/11/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 11:06
Ofício Juntado
-
19/11/2024 11:03
Ofício Juntado
-
19/11/2024 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:28
Petição Juntada
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/11/2024 11:17
Pedido de Informações Juntado
-
13/11/2024 11:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 06:18
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
06/11/2024 06:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2024 11:26
Ofício Juntado
-
24/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:57
Petição Juntada
-
19/09/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 17:01
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
27/08/2024 12:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/08/2024 11:26
Guia de Recolhimento Juntada
-
27/08/2024 11:26
Guia de Recolhimento Juntada
-
27/08/2024 11:26
Guia de Recolhimento Juntada
-
27/08/2024 11:26
Guia de Recolhimento Juntada
-
27/08/2024 10:14
Ofício Expedido
-
27/08/2024 10:14
Ofício Expedido
-
27/08/2024 10:14
Ofício Expedido
-
27/08/2024 10:14
Ofício Expedido
-
21/08/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 10:11
Ofício Expedido
-
21/08/2024 10:11
Ofício Expedido
-
21/08/2024 10:11
Ofício Expedido
-
21/08/2024 10:11
Ofício Expedido
-
20/08/2024 08:34
Ofício Expedido
-
20/08/2024 08:31
Ofício Expedido
-
19/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 11:55
Incidente Processual Instaurado
-
06/08/2024 06:57
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 14:10
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
26/06/2024 11:55
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/06/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 14:40
Alvará de Soltura Expedido
-
25/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:58
Ofício Juntado
-
25/06/2024 11:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2024 15:57
Guia Eletrônica Enviada
-
17/05/2024 15:22
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
07/05/2024 14:38
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/04/2024 10:22
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
19/04/2024 15:22
Guia Eletrônica Enviada
-
18/04/2024 14:22
Guia Eletrônica Rejeitada
-
15/04/2024 16:39
Guia Eletrônica Enviada
-
15/04/2024 16:36
Documento Juntado
-
15/04/2024 16:15
Guia Eletrônica Enviada
-
09/04/2024 14:58
Guia Eletrônica Rejeitada
-
09/04/2024 14:49
Guia Eletrônica Rejeitada
-
09/04/2024 14:24
Guia Eletrônica Rejeitada
-
26/03/2024 09:48
Guia Eletrônica Enviada
-
26/03/2024 09:43
Guia Eletrônica Enviada
-
26/03/2024 09:42
Guia Eletrônica Enviada
-
22/03/2024 17:43
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
22/03/2024 17:42
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
22/03/2024 17:40
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
19/03/2024 15:54
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
19/03/2024 15:45
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
15/03/2024 16:57
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
15/03/2024 16:38
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
15/03/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2024 15:50
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
01/03/2024 12:14
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
01/03/2024 12:13
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
01/03/2024 11:42
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
01/03/2024 11:40
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
27/02/2024 09:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/02/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 16:41
Contrarrazões Juntada
-
22/02/2024 13:49
Documento Juntado
-
15/02/2024 11:16
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
14/02/2024 13:16
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/02/2024 13:07
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/02/2024 12:58
Guia Eletrônica Rejeitada
-
09/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 14:35
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 11:56
Contrarrazões Juntada
-
05/02/2024 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2024 04:49
Apelação/Razões Juntada
-
01/02/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 10:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 17:52
Documento Juntado
-
30/01/2024 17:31
Documento Juntado
-
26/01/2024 15:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2024 13:15
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
25/01/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:59
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 09:19
Documento Juntado
-
23/01/2024 12:02
Incidente Processual Instaurado
-
23/01/2024 09:50
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:46
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:45
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
23/01/2024 09:45
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:45
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
23/01/2024 09:43
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:40
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:37
Guia Eletrônica Enviada
-
23/01/2024 09:29
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
22/01/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2024 14:40
Mandado Juntado
-
19/01/2024 09:57
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 09:56
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 09:55
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:28
Carta Precatória Expedida
-
18/01/2024 13:01
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
18/01/2024 13:01
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
18/01/2024 13:01
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
18/01/2024 13:00
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
18/01/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/01/2024 10:05
Mandado Juntado
-
18/01/2024 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/01/2024 10:03
Mandado Juntado
-
17/01/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 18:37
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
17/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:56
Embargos de Declaração Juntados
-
15/01/2024 15:06
Petição Juntada
-
15/01/2024 14:14
Documento Juntado
-
15/01/2024 14:14
Documento Juntado
-
15/01/2024 14:14
Documento Juntado
-
15/01/2024 13:49
Ofício Juntado
-
11/01/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 17:15
Apelação/Razões Juntada
-
08/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:25
Apelação/Razões Juntada
-
20/12/2023 15:19
Apelação/Razões Juntada
-
19/12/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2023 15:11
Ofício Expedido
-
19/12/2023 15:11
Ofício Expedido
-
19/12/2023 15:10
Ofício Expedido
-
19/12/2023 14:38
Mandado Expedido
-
19/12/2023 14:38
Mandado Expedido
-
19/12/2023 14:38
Mandado Expedido
-
19/12/2023 13:56
Petição Juntada
-
19/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:25
Apelação/Razões Juntada
-
19/12/2023 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
19/12/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/12/2023 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 21:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
27/11/2023 14:43
Conclusos para Sentença
-
21/11/2023 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 11:06
Petição Juntada
-
10/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 14:37
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 14:15
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:46
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 12:45
Petição Juntada
-
06/11/2023 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 15:22
Alegações Finais Juntadas
-
30/10/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:39
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:10
Documento Juntado
-
24/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:46
Alegações Finais Juntadas
-
23/10/2023 13:35
Alegações Finais Juntadas
-
23/10/2023 13:25
Alegações Finais Juntadas
-
23/10/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 10:12
Ato ordinatório
-
23/10/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2023 15:54
Ofício Juntado
-
19/10/2023 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 13:15
Alegações Finais Juntadas
-
11/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 21:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 09:38
Autos no Prazo
-
02/10/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2023 09:15
Alegações Finais Juntadas
-
29/09/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:45
Documento Juntado
-
28/09/2023 15:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2023 16:27
Documento Juntado
-
27/09/2023 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 09:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2023 08:44
Mandado Juntado
-
27/09/2023 08:44
Mandado Juntado
-
27/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/09/2023 11:31
Ofício Juntado
-
26/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:11
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/09/2023 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 11:22
Mandado Juntado
-
21/09/2023 11:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 15:56
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
20/09/2023 15:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 15:35
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
20/09/2023 15:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 12:26
Documento Juntado
-
20/09/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 12:10
Ofício Expedido
-
20/09/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:17
Petição Juntada
-
20/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:41
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 15:14
Mandado de Citação Expedido
-
15/09/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 14:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/09/2023 14:42
Documento Juntado
-
15/09/2023 14:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 09:53
Carta Precatória Expedida
-
14/09/2023 09:53
Carta Precatória Expedida
-
14/09/2023 09:53
Carta Precatória Expedida
-
14/09/2023 09:53
Carta Precatória Expedida
-
14/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 19:05
Petição Juntada
-
11/09/2023 12:29
Incidente Processual Instaurado
-
11/09/2023 12:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/09/2023 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2023 00:35
Defesa Prévia Juntada
-
07/09/2023 05:26
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
07/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2023 14:19
Mandado Juntado
-
06/09/2023 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:18
Mandado Juntado
-
06/09/2023 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2023 14:17
Mandado Juntado
-
04/09/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 18:35
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2023 11:58
Carta Precatória Expedida
-
01/09/2023 11:58
Ofício Expedido
-
01/09/2023 11:58
Ofício Expedido
-
01/09/2023 11:55
Ofício Expedido
-
01/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 12:07
Incidente Processual Instaurado
-
31/08/2023 11:51
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 18:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 18:43
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:41
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:32
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:29
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:27
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:24
Mandado Expedido
-
30/08/2023 18:20
Mandado Expedido
-
30/08/2023 17:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 17:15
Ofício Expedido
-
30/08/2023 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 15:58
Documento Juntado
-
29/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Oliveira Dionisio (OAB 421011/SP) Processo 1503201-46.2023.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEANDRO DE ALMEIDA MARIA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, AMARILDO CUSTODIO DE SOUZA - 1 - Recebo o aditamento da denúncia de fls. 276.
Cite-se o réu do aditamento. 2 - Em relação ao réu Luis Felipe, preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu.
Anote-se.
As alegações em defesa serão apreciadas ao final.
Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária.
Assim, nos termos dos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da denúncia. 3 - Quanto aos réus Amarildo, Leandro e Antonio, já houve a manutenção do recebimento da denúncia (fls. 378/379 e 425/426). 4 - Determino desentranhamento da petição de fls. 455/456, certificando-se nos autos, e autuando-se por dependência e em apartado, por analogia ao artigo 118, § 2º, do Código de Processo Penal, a fim de se evitar tumultuo processual, haja vista que o processo encontra-se em fase de investigação e será encaminhado à Delegacia.
Após a autuação em apartado, abra-se vista ao Ministério Público. 5 - Em razão do certificado às fls. 457 e nos termos do Comunicado 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e dos artigos 185, § 2º, 217 e 222, § 3º, todos do Código de Processo Penal, que me utilizo por analogia, segundo prevê o artigo 3º também do códex processual mencionado,designo audiência de instrução, debates e julgamentopara odia 28 de setembro de 2023, às 13h:00min,que será realizada por meio de videoconferência, cabendo às partes indicar, no prazo de 24 horas, o endereço eletrônico que pretendem receber o link de acesso.
Friso que: a) a entrevista do réu com a defesa seria realizada anteriormente à teleaudiência, em canal um canal direto entre o defensor e o réu, se assim preferir, ou, antes do início do ato, com a habilitação do áudio e vídeo somente entre o réu e a defesa pelo aplicativo microsoft teams; preservando-se o preceito do artigo 185, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Penal; b) a vítima descreveria o réu antes da abertura da imagem dele.
Friso que, somente se possível, o réu é colocado juntamente com outras pessoas para o reconhecimento e, comumente não o é, nem nas audiências presenciais, consignando-se este fato no termo de audiência, e, na atual conjuntura, esta providência se justifica ainda mais.
Em suma, não haveria desrespeito ao disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que a regra estampada neste artigo é uma recomendação legal, não uma regra absoluta.
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP.
RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA.
ABSOLVIÇÃO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
DECOTE DE QUALIFICADORA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
DOSIMETRIA.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
As disposições insculpidas no art. 226 do CPP configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso. 2.
O Tribunal a quo apresentou justificativa hábil para a não realização da perícia, tendo em vista o desaparecimento dos vestígios do crime, uma vez que a vítima providenciou a necessária e pronta reparação do dano causado pelo recorrente - arrombamento da janela e portão.
Fica configurada, assim, uma das hipóteses nas quais há a possibilidade de exclusão da necessidade de realização do laudo pericial. 3.
O acusado ostenta dez condenações transitadas em julgado, o que justificou a majoração da pena-base, em face da valoração negativa dos antecedentes criminais, e o aumento acima de 1/6 (um sexto), na segunda fase da dosimetria, devido à multirreincidência, ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 4.
O Superior Tribunal de Justiça tem competência para análise de matéria infraconstitucional, não estando obrigado a se manifestar a respeito de tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento. (grifei). (AgRg no REsp 1827892/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.
PROCEDIMENTO DO ART. 226 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
RECOMENDAÇÃO LEGAL E NÃO EXIGÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de não haver nulidade quando o reconhecimento fotográfico realizado na fase investigatória é ratificado em juízo" (AgRg no HC 461.248/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 13/12/2018). 2.
Ademais, "Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato" (EDcl no AgRg no AREsp 1238085/CE, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/3/2019, DJe 28/3/2019). 3.
Agravo regimental desprovido. (grifei). (AgRg no AgRg no AREsp 1585502/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 14/02/2020). c) a incomunicabilidade entre as vítimas e as testemunhas seria preservada, pois o convite para a teleaudiência é individual e cada uma destas pessoas é ouvida individualmente, somente sendo liberada a próxima inquirição após o término da oitiva anterior.
Ressalto que a defesa presume a má-fé, a de que as vítimas e/ou as testemunhas poderiam estar em um único ambiente, mas, a má-fé, deve ser provada.
Ressalto que a audiência presencial, por si só, não é empecilho de as vítimas e as testemunhas se comunicarem, porque se de fato elas estiverem imbuídas deste engodo alegado pela defesa técnica, poderiam perfeitamente se comunicar no dia anterior à audiência presencial, lerem as suas declarações ou depoimentos e, até mesmo, virem juntas para o Fórum e se separem somente momentos antes da chegada delas para o ato presencial; d) a teleaudiência seria acompanhada em tempo real pelo réu, também pelo sistema microsoft teams; e) no atual cenário, é razoável tal providência, qual seja, a utilização do sistema de teleaudiências, inclusive com respaldo analógico nos artigos 3º, 185, 217 e 222, § 3º, todos do Código de Processo Penal, em especial o § 2º, inciso IV, do citado artigo 185, porque a ordem pública devido à pandemia mundial instalada pelo COVID 19.
Em suma, por todos os ângulos que se analise a questão, estão sendo garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, assegurados constitucionalmente no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
De mais a mais, qualquer irregularidade comprovada (princípio do prejuízo paes de nullité sans grief artigo 563 do Código de Processo Penal), e não presumida, poderia ensejar o adiamento da teleaudiência ou eventualmente a sua nulidade.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato.
Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, se necessário, devendo o(a) Senhor(a) de Justiça indagar ao réu, vítima ou testemunha e certificar acerca de eventual impossibilidade técnica de participar da teleaudiência como a falta de equipamento adequado e/ou ausência de acesso à internet, bem como informar o endereço eletrônico do réu, vítima ou testemunha para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular.
Caso o réu, a vítima ou a testemunha informe que não tem condições para participar da teleaudiência, deverá ser o Senhor Oficial de Justiça intima-los a comparecer ao fórum de Mauá na data designada.
Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados.
No início da audiência todos deverão apresentar (mostrar na câmera), quando solicitado, documento com foto, como também não poderão estar ao lado de outras vítimas ou testemunhas, preferencialmente deverão estar só no ambiente onde serão ouvidas.
Os policiais, sejam civis ou militares, deverão estar, respectivamente, em sala reservada do Distrito Policial ou do Batalhão ou a sós nas suas residências.
Comunique-se a unidade prisional, caso o réu encontrar-se preso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência.
Na hipótese de crime de roubo solicito à unidade prisional que providencie outros dois presos com características semelhantes a do(s) réu(s), a fim de que se possa proceder ao reconhecimento, nos termos do Comunicado 284 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso necessário, o Oficial de Justiça deverá cumprir os mandados nos termos do Comunicado 378/2020.
Se o caso, mandado deverá ser cumprido, por Oficial de Justiça da zona compartilhada, nos termos do artigo 1091-A, item II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se com urgência ou pelo plantão se necessário e em caso de endereço localizado em comarca diversa, deverá a diligência ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista da zona compartilhada.
O(A) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá advertir que se o réu ou a vítima ou a testemunha não tiver condições de participar da audiência de forma virtual, por falta de equipamento ou de internet adequada, deverá comparecer no Fórum no dia e hora marcados.
Inclusive, no caso do réu, o não comparecimento virtual ou pessoal implicará na revelia, que significa o processo prosseguir sem a sua presença.
Servirá a presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Mauá, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 16:41
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/08/2023 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2023 09:18
Documento Juntado
-
14/08/2023 20:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/08/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 15:53
Petição Juntada
-
11/08/2023 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 11:48
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 16:57
Petição Juntada
-
09/08/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/08/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 05:42
Resposta à Acusação Juntada
-
09/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:56
Petição Juntada
-
07/08/2023 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 14:26
Resposta à Acusação Juntada
-
28/07/2023 16:54
Ofício Expedido
-
28/07/2023 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2023 15:16
Carta Precatória Expedida
-
27/07/2023 16:31
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
27/07/2023 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2023 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 14:54
Ofício Expedido
-
26/07/2023 12:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2023 12:15
Mandado Juntado
-
26/07/2023 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2023 12:13
Mandado Juntado
-
26/07/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2023 12:11
Mandado Juntado
-
26/07/2023 08:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:00
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
25/07/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 17:46
Petição Juntada
-
24/07/2023 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 09:29
Carta Precatória Expedida
-
24/07/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/07/2023 17:26
Petição Juntada
-
20/07/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 15:46
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:06
Mandado de Citação Expedido
-
19/07/2023 10:06
Mandado de Citação Expedido
-
19/07/2023 10:06
Mandado de Citação Expedido
-
19/07/2023 10:03
Ofício Expedido
-
19/07/2023 10:03
Ofício Expedido
-
19/07/2023 10:03
Ofício Expedido
-
19/07/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:12
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
17/07/2023 14:09
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
17/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 17:35
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
14/07/2023 17:34
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
14/07/2023 17:27
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
14/07/2023 17:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
14/07/2023 17:25
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
14/07/2023 17:21
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
14/07/2023 17:06
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
14/07/2023 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 11:15
Petição Juntada
-
14/07/2023 10:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 20:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2023 19:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/07/2023 19:18
Mandado de Prisão Expedido
-
13/07/2023 19:15
Mandado de Prisão Expedido
-
13/07/2023 19:14
Mandado de Prisão Expedido
-
13/07/2023 19:13
Mandado de Prisão Expedido
-
13/07/2023 19:12
Mandado de Prisão Expedido
-
13/07/2023 19:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/07/2023 18:45
Recebida a denúncia
-
13/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:54
Evoluída a Classe
-
13/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:48
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 14:06
Certidão Criminal Juntada
-
13/07/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 06:05
Petição Juntada
-
13/07/2023 05:56
Denúncia Juntada
-
12/07/2023 15:47
Apensado ao processo
-
12/07/2023 09:48
Apensado ao processo
-
12/07/2023 09:48
Apensado ao processo
-
12/07/2023 09:48
Apensado ao processo
-
12/07/2023 09:48
Apensado ao processo
-
12/07/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 14:37
Relatório Final Juntado
-
29/06/2023 09:35
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
28/06/2023 18:21
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
28/06/2023 17:18
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/06/2023 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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