TJSP - 4000019-39.2025.8.26.0073
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000019-39.2025.8.26.0073/SP AUTOR: TRENCH & TRENCH COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): ALINE DA CUNHA JORGE (OAB SP193629) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 23/09/2025 15:00:00.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Com fundamento no artigo 272 do Código do Processo Civil, o(a) AUTOR(A) considerar-se-á intimado(a) da designação da audiência de tentativa de conciliação com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando cientificado(a) de que sua ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Federal 9099/95, e de que será condenado(a) ao pagamento das custas processuais. CITE-SE o(a) requerido(a), com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC, dos termos da presente ação, bem como INTIME-SE-O(A) da audiência supra designada.
A intimação deverá ser feita por oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), que no momento da intimação deverá certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
No caso da parte intimada não possuir meios técnicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer ao fórum local, situado na Rua Abilio Garcia, 527, Vila Jussara Maria, Avaré-SP, na data da audiência.
Não havendo acordo abre-se o prazo, a contar da data da audiência, para o(a) requerido(a) APRESENTAR DEFESA ESCRITA em 15 (quinze) dias.
Deixando de comparecer a audiência, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Os prazos são contados em dias úteis – artigo 12-A da Lei 9.099/95.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores.
Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Encaminhe-se, posteriormente, o link para acesso à audiência virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica neste ato advertido de que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 2) Os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se a contagem em dias úteis (art.12-A-Lei 9.099/95 e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL nº 28). 3) Fica a parte ciente de que o horário de atendimento ao público neste Juizado é de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 16:00 hrs.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com as advertências supra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Avaré/SP, 11/08/2025. -
28/08/2025 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 20:17
Expedição de Mandado - AVACEMAN
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28/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 13:17
Determinada a citação
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2025 09:21
Audiência de conciliação - designada - Local Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - 23/09/2025 15:00
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12/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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