TJSP - 1005472-87.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } (2) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO DA SILVA, REQUERIDO POR ANA LÚCIA SILVA DO NASCIMENTO - PROCESSO Nº 1005472-87.2023.8.26.0606.O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. GUSTAVO HENRICHS FAVERO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, extingo o processo (art. 316 do CPC) para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial e, conseguintemente, NOMEIO COMO CURADORA DEFINITIVA de Ricardo da Silva, a Sra. Ana Lúcia da Silva do Nascimento, em substituição ao curador anterior, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da parte interditada, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Lavre-se termo de compromisso e expeça-se certidão, caso requerido. Assim, não poderá a parte interditada, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Publiquem-se os editais de praxe pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Servirá esta sentença como edital. Desnecessária a publicação na imprensa local, pois a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, servindo a presente como competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais(arts. 29, V e 92 da Lei 6.015/73). Após tal providência deverá o Oficial proceder nos termos do art. 107, § 1º da Lei 6.015/77. Dispenso a especificação da hipoteca legal, pois a parte requerente é irmã da parte interditada. Ademais, a autora demonstrou idoneidade durante a curadoria provisória. Daqui para frente, nos termos do art. 1.757, c.c. artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, deverá a curadora, a cada dois anos, apresentar prestação de contas de sua gestão. A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art.1.012, §1º, VI). Deixo de determinar comunicação ao TRE, nos termos do Comunicado CGnº 2201/2016. Ciência ao Ministério Público. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se." -
04/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
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28/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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04/07/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:32
Apensado ao processo
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27/06/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 16:43
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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19/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2023 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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