TJSP - 1003360-61.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003360-61.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Lenilson de Campos -
VISTOS.
O(a)(s) autor LENILSON DE CAMPOS apresentou os embargos de declaração de fls. 138/141, em face da respeitável sentença de fls. 130/132.
A interposição é tempestiva, consoante certidão de fl. 143.
Em breve síntese, o embargante sustenta haver erro material na r.
Sentença, pois comprova o domicilio funcional nesta Comarca.
O recurso do(a)(s) embargante(s) se enquadra nas hipóteses do caput do artigo 48 da Lei Nº 9.099/1995, razão pela qual passo a decidir.
DECIDO.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Revejo posicionamento anterior.
Entendo SER o caso de reparo no julgamento de fls. 130/132 para o fim de anular a sentença.
Em que pese o autor não ter cumprido o mandamento judicial no prazo assinalado, somente juntando holerite atualizado após a prolação da sentença, por economia processual e, considerando o endereço residencial e funcional da parte autora, assim como os princípios da Lei nº 9.099/95, CONHEÇO dos embargos declaratórios ACOLHENDO-OS para ANULAR a sentença de fls. 130/132.
Cite-se a requerida, por meio do Portal Eletrônico, Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, e, caso tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, uma vez que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
Faça constar da citação que o prazo para contestar iniciará do ato citatório e não da juntada da citação aos autos (Enunciado nº13 aprovado no XXI Encontro Vitória/ES).
Int. - ADV: MARCELO HOLANDA CAVALCANTE (OAB 476396/SP) -
26/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:46
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
12/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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