TJSP - 1500464-77.2020.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:21
Ato ordinatório
-
11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500464-77.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Empreendimentos Imobiliarios Nene Garpelli S/c Ltda - Coringa Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrículas fls. 421/470, avaliação fls. 487/488, com inclusão nesta data, da restrição de penhora on-line nas matrículas. 1 - Tratando-se de bens imóveis penhorados (fls.501/523) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo.
Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar.
Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA DE SOUZA ASSUMPÇÃO MENDONÇA (OAB 299045/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 23:22
Ato ordinatório
-
09/05/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:53
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:51
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:50
Apensado ao processo
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23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
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23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
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23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:49
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
-
23/01/2024 14:48
Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
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22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:33
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:05
Ato ordinatório
-
16/09/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/03/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 20:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 21:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 17:34
Decisão
-
09/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 03:59
Suspensão do Prazo
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04/02/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 14:50
Ato ordinatório
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24/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2020 10:11
Expedição de Carta.
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01/12/2020 17:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/12/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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