TJSP - 1007221-61.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007221-61.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Mauricio Fortunato -
Vistos.
Além dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, os fatos alegados pelo(a) autor(a) estão documentalmente provados, consubstanciando prova inequívoca do alegado.
Em regra, não há perigo de dano em casos semelhantes a este.
Entretanto, a experiência tem mostrado (vide processos 0004292-29.2012.8.26.189, 0007998-83.2013.8.26.189 e 0004296.66.2012.8.26.189) que a ré não tem recebido aportes orçamentários suficientes a restituir as quantias descontadas após a citação, em caso de procedência do pedido, submetendo o servidor a um verdadeiro calvário para obter o reembolso daquilo que, ao menos aparentemente, não tem a obrigação de pagar.
Destarte, neste caso específico, há perigo de dano, a justificar a concessão da tutela de urgência.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência postulada para o fim de determinar à ré que, no prazo máximo de 10 (dez) dias e sob pena de multa de R$ 1.000,00, se abstenha de debitar dos vencimentos/proventos do(a) autor(a) quaisquer valores a título de contribuição à CBPM/Cruz Azul (assistência médica).
Cite-se a ré, com as advertências legais, para contestação em 30 dias.
Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO, instruído com as cópias necessárias para o devido cumprimento.
Intime-se. - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP) -
03/09/2025 21:52
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:55
Concessão
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02/09/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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