TJSP - 4000954-61.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000954-61.2025.8.26.0176/SP AUTOR: MIRIAM DAMASCENOADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, a parte requerente deverá apresentar, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: Cópia integral da carteira de trabalho (CTPS) física e/ou digital, ou os últimos três (3) comprovantes de renda mensal;Cópia da última declaração do imposto de renda (IR);Extrato dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias/poupanças e cartões de crédito de titularidade da(s) parte(s) autora(s), para apreciar o pedido de gratuidade processual.
Em caso de desistência do pedido de justiça gratuita e não sendo permitida a geração das guias para pagamento pelo Sistema EPROC, a parte solicitante deverá peticionar nos autos informando a desistência do pedido, a fim de viabilizar a habilitação para emissão das respectivas guias de pagamento.
Int. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000954-61.2025.8.26.0176 distribuido para 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM DAMASCENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000667-24.2025.8.26.0191
Viviane Fernandes Fonte
Maria do Carmo Castor Pereira
Advogado: Wilder Grando Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 07:00
Processo nº 4009982-87.2025.8.26.0100
Alvaro Rodrigues Borges
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:16
Processo nº 4001281-40.2025.8.26.0100
Edificio e Condominio Bras Ix
Josefa Laci do Nascimento
Advogado: Priscila Bueno de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000955-46.2025.8.26.0176
Miriam Damasceno
Banco Agibank S.A.
Advogado: Ivanir Quevedo Gerard da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:01
Processo nº 1005978-20.2016.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Izabel Cristina Cezarino
Advogado: Priscilla Souza e Silva Menario
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2018 15:58