TJSP - 1011550-92.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011550-92.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - João Dicker Quitino dos Santos - - Manuela Ventura Veado Campolina de Sá - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento de R$ 109,40 (cento e nove reais e quarenta centavos) a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação e correção monetária a partir da data do desembolso (25/03/2025 - fls. 40).
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo.
A sucumbência da ré é ínfima, logo, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) -
02/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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22/05/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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