TJSP - 0007068-90.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007068-90.2025.8.26.0562 (processo principal 1001879-51.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rayane Cristina Espíndola da Silva - - Alexandre Rodrigues Macedo de Oliveira - Consórcio Hotel Nacional Rio de Janeiro - - Rci Brasil - Prestacao de Servicos de Intercambio Ltda. e outro - 1.
Confira-se sobre o recolhimento suficiente e adequado das custas e despesas, providenciando-se a "queima" das guias.
Na hipótese de ausência (ou equívoco de forma) do recolhimento ou diferença pendente, a parte requerente/reconvinte deverá ser intimada, por intermédio de ato ordinatório, a comprovar o recolhimento/complementação, em termos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Certifique-se. 2.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 7.358,28, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC). 3.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC).
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO), MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO) -
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000860-92.2023.8.26.0681
Vetnil Industria e Comercio de Produtos ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Octavio Lopes Santos Teixeira Brilhante ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2019 16:03
Processo nº 0005660-92.2025.8.26.0003
William Moura da Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 17:32
Processo nº 1048223-42.2021.8.26.0224
Francisco Geucivando Rabelo
Espolio de Iris Vitelli Pires, Rep/P/ Ma...
Advogado: Jorge Caniba Batista dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2021 14:13
Processo nº 1012033-22.2025.8.26.0004
Ogbon Contabilidade &Amp; Consultoria LTDA
40.537.163 Monique dos Santos de Souza
Advogado: Jessica Tamires Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:02
Processo nº 0001156-07.2025.8.26.0306
Aparecida Nizato Bianchi
Vania Nogueira da Silva
Advogado: Amanda Marcelino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 17:01