TJSP - 1001152-71.2023.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:20
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Maria Santos de Moraes (OAB 145378/SP) Processo 1001152-71.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Fernandes Gonçalves Coutinho -
Vistos.
A competência para apreciação do pedido é absoluto do Juízo onde realizada a penhora e decidida a impenhorabilidade, de modo que a pretensão não pode ser postulada pela via do alvará.
Para evitar a extinção sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual na modalidade adequação, apense-se o presente aos autos 1500208-80.2021.8.26.0160.
Em seguida, extraiam-se cópias da inicial e abra-se vistas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação em cinco dias.
O pedido será apreciado nos autos 1500208-80.2021.8.26.0160 e o presente será, em seguida, arquivado.
Int. -
24/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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