TJSP - 1035638-14.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:33
Sentença de Revelia
-
27/01/2025 09:10
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 11:37
Petição Juntada
-
15/10/2024 10:27
Decurso de Prazo
-
02/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:55
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:31
Ofício Expedido
-
22/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 11:05
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:15
Petição Juntada
-
20/09/2023 07:17
Petição Juntada
-
16/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 13:35
Petição Juntada
-
01/09/2023 06:17
Petição Juntada
-
31/08/2023 16:40
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Magalhães Luchiari (OAB 406970/SP) Processo 1035638-14.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Elisa Furlan -
Vistos.
Postula a autora insistindo na concessão da tutela de urgência com vistas à cancelar as parcelas para o pagamento do pacote de viagens adquirido junto a ré, e que estão sendo debitadas em sua fatura de cartão de crédito.
Diante dos esclarecimentos prestados pela autora e melhor analisando os documentos carreados aos autos, notadamente a cópia da tela de consulta ao status do pedido do cancelamento na página eletrônica da ré, na qual podemos constatar que o pedido foi efetuado em abril do corrente ano, e que a data prevista para o cancelamento da operação e devolução do valor remanescente, ecoou-se em 28 de julho deste.
Assim, uma vez a autora assevera que o seu pedido ainda não foi atendido pela ré, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada, uma vez que demonstrados os requisitos legais do art. 300 do CPC.
Portanto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão do débito das parcelas incidentes na fatura do cartão de crédito da autora, ANA ELISA FURLAN, referente ao contrato do pedido Nº 10393889, devendo a ré promover o necessário para a suspensão das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa por evento de descumprimento (débito), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a ré pessoalmente para o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
21/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 23:20
Petição Juntada
-
04/08/2023 16:25
Carta Expedida
-
04/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 05:47
Petição Juntada
-
02/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022825-04.2020.8.26.0071
Total Imoveis Eireli
Erivonaldo Gomes da Silva
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2020 17:01
Processo nº 1012723-23.2021.8.26.0576
Weuton Galindo Silvestre
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Francisco Cruz Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:47
Processo nº 1012723-23.2021.8.26.0576
Weuton Galindo Silvestre
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Francisco Cruz Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2021 17:51
Processo nº 0003560-98.2023.8.26.0565
Eduardo Martins de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudemir Celes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002037-67.2020.8.26.0394
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Janaina Michele da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 17:47