TJSP - 1199692-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1199692-17.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Acelon Sulivam Buratti Borges -
Vistos. 1.
Fls. 91/96: Recebo a emenda à inicial. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:20
Decisão Determinação
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02/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:50
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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