TJSP - 1004656-54.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 15:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 15:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Guedes de Lima (OAB 408400/SP) Processo 1004656-54.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Hiago Gabriel Soares do Nascimento, Sueli Lemes Soares -
Vistos. 1 - Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se no sistema informatizado. 2 Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do Comunicado CG 284/2020, o rito processual deve ser adaptado, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. 3 Nos termos do art. 12, inc.
I, Provimento CSM nº 2348/16 e das Portarias nºs 01/21 e 02/21, do CEJUSC, intimem-se a(s) parte(s) e seu(s) Advogado(s), que houve a regulamentação da remuneração devida aos Conciliadores/Mediadores, excetuando-se nos casos de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuíta (procuração de Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria), bem como quanto a possibilidade das partes, de comum acordo, indicarem Conciliador/Mediador, e nesse caso arcando com a remuneração do profissional, que será fixada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, que também estabelecerá prazo para referido depósito em data anterior à realização do ato.
Caso não haja indicação de Conciliador/Mediador pelas partes, a audiência será designada, a princípio, para o profissional pertencente à escala do CEJUSC, que também esclarecerá sobre a necessidade da remuneração do seu trabalho e informará o respectivo valor. 3.1 - Havendo a concordância, o pagamento da remuneração será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito em conta bancária indicada pelo(s) Conciliador(es)/Mediador(es) ou, excepcionalmente, por meio de depósito judicial, com expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) pelo Cartório de origem. 3.2 - Em caso de discordância, o Conciliador(es)/Mediador(es) prosseguirá com a audiência de tentativa de conciliação, e oportunamente, o Juiz Corregedor do CEJUSC, procederá o arbitramento da remuneração, independentemente de acordo quanto ao objeto do conflito.
Anote-se que será devida a remuneração do Conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. 4 - CITE-SE o(a) requerido(a), cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramenta whatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência), bem como cientificando-o dos exatos termos dos itens 3, 3.1 e 3.2. 4.1 Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020.
Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. 4.2 Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato ou havendo discordância das hipóteses dos itens 3, 3.1 e 3.2, FICA DESDE JÁ DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, fluindo o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. 5 A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias. 6 - Na hipótese do item 4.1, deverá a Serventia CERTIFICAR NOS AUTOS AS PARTE(S) BENEFICIÁRIA(S) DA GRATUIDADE PROCESSUAL, INDICANDO-A(S), BEM COMO SE HOUVE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR POR ESTE JUÍZO.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando a parte requerente da data designada através de seu advogado, via DJE. 7 - ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Ante a ausência de comprovação de ganhos da parte requerida, fixo os alimentos provisórios em favor do(a) filho(a) em 20% dos rendimentos líquidos do réu.
Caso a parte requerida não esteja trabalhando com vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo vigente à época do pagamento, devidos mensalmente pela parte requerida a partir da citação, até o dia dez de cada mês.
Os alimentos deverão ser pagos diretamente à genitora do menor, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada. 8 - OFICIE-SE ao Departamento de Recursos Humanos da empresa-empregadora do requerido (SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto), situada à rua Bernardino de Campos, 799 centro INDAIATUBA/SP CEP: 13.330-260, para que, sob as penas do artigo 22 da Lei 5.748/68, proceda o desconto em folha de pagamento do funcionário, na forma determinada no item acima, e depósito na conta acima declinada.
Para conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o ofício para desconto dos alimentos deverá ser entregue pela própria requerente ou por seu(ua) advogado(a), que deverá comprovar nos autos o protocolo da entrega no prazo de 30 dias.
Por derradeiro, intimem-se as partes e respectivos procuradores que as orientações para participação na audiência virtual podem ser obtidas através do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N284-2020.pdf Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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