TJSP - 1001014-53.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001014-53.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio José Derrico - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Agibank S.A. - - Banco BMG S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A e outro -
Vistos.
Considerando que empréstimo consignado é regido por lei própria, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Paraná Banco S/A, uma vez que o empréstimo consignado não está acorbertado pela Lei do Superendividamento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. 1.
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE PODEM SER OBJETO DO TRATAMENTO POR SUPERENDIVIDAMENTO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54-A E 54-G DO CDC, E ART. 104-A, §1º, DA LEI Nº 14.181/2021. 2.
DECRETO Nº 11.150/2022.
NORMA INFRALEGAL QUE, A TÍTULO DE ORIENTAR A APLICAÇÃO DA LEI, ACRESCENTOU EXCEÇÃO ILEGAL (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRATADO POR LEI ESPECÍFICA) AO TRATAMENTO POR SUPERENDIVIDAMENTO. 3.
AS DÍVIDAS ORIUNDAS DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR NÃO CONFIGURAM RELAÇÃO DE CONSUMO E NÃO ESTÃO ENGLOBADAS NO TRATAMENTO POR SUPERENDIVIDAMENTO. 4.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020883-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024)" Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação ao Paraná Banco S/A.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da Ré, que arbitro em R$1.000,00, ressalvando, contudo, que goza dos benefícios da Justiça Gratuita.
Observo que todos os credores apresentaram contestação e o autor/devedor já se manifestou em réplica.
Pois bem.
Neste caso, como pressupostos de constituição e/ou de desenvolvimento válido do processo em ação de repactuação de dívidas, têm-se, basicamente: (I) a identificação precisa de que a hipótese é mesmo de um superendividamento, e não de mero inadimplemento, quando a ação é ajuizada não para cumprir seu propósito legal específico (TJSP Apelação n. 1009581-86.2023.8.26.0011; j: 23/10/2023); (II) o plano real e factível de pagamento de todos os débitos no prazo máximo de 5 anos (art. 104-A do CDC; TJSP AI n. 2195544-86.2023.8.26.0000; j: 18/09/2023; TJSP Apelação n. 0002094-94.2022.8.26.0568; j: 06/09/2023).
Se tais exigências forem atendidas, a demanda pode ser admitida porque há uma perspectiva real de obtenção de seu resultado útil para a finalidade buscada pela Lei em favor do devedor.
E, se houver então admissão, é irrelevante qualquer defesa/contestação que fuja a esses dois pontos precisos de identificação necessária.
Mas a submissão de todos os credores à audiência de tentativa de conciliação é obrigatória e a ausência implica a suspensão da exigibilidade de seu crédito e a interrupção dos encargos da mora (art. 104-A, §2º, CDC).
Nestes autos, uma audiência preliminar designada às fls.248 para realização pelo CEJUSC restou infrutífera (fls. 539/545).
No cenário processual de agora, portanto, ainda na busca pela melhor forma de se trabalhar a repactuação, há de se identificar o valor atual de cada um dos créditos em cada um dos contratos com cada um dos credores.
Somente assim estará viabilizada a elaboração de um plano consistente de pagamento ou, então, a verificação de impossibilidade de qualquer proposta à conveniência da parte autora/devedora.
Nesse contexto acima, CONCEDO aos credores o prazo de 15 (quinze) dias para que, de forma simples e objetiva, apresentem planilhas de cada um dos seus créditos ligado a cada contrato mantido com a parte autora/devedora.
A esta última, será facultada a oportunidade, posteriormente, para traçar de maneira efetiva esse plano de pagamento.
Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LEONARDO RODRIGUES COSTA (OAB 156608/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
15/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
01/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:53
Audiência Realizada Inexitosa
-
09/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/04/2024 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/04/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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