TJSP - 0000150-02.2014.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:19
Prazo
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05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000150-02.2014.8.26.0483 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: José Monteiro da Rocha (Prefeito) - Apelante: Thiago Roberto Marcelino Ferrarezi (Por curador) e outro - Apelado: Prefeitura Municipal da Cidade de Marabá Paulista - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento aos recursos.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
Rodrigo Rodrigues Cordeiro. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONTRATAÇÃO DIRETA DE CONSULTORIA.
IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 10, INCISOS VIII E IX, DA LIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O EX-PREFEITO DE MARABÁ PAULISTA, CONSULTORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SEU ADMINISTRADOR, VISANDO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR BURLA À LICITAÇÃO, COM PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, INCLUINDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE PODERIAM SER DESEMPENHADOS PELA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, CUJA EXECUÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A PARTIR DA LEI Nº 14.230/2021, A TIPIFICAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 8.429/1992 EXIGE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. 4.
ALÉM DISSO, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS REUNIDOS NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM COM DOLO OU MÁ-FÉ, ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSOS PROVIDOS PARA O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXIGE DOLO COMPROVADO. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 8.429/92, ARTS. 10, INCISOS VIII E IX, 11, CAPUT, 12; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 98, 99; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO LXXIV; LEI Nº 8.666/1993, ART. 24, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 976.566, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, J. 13/09/2019; STJ, AGINT NO ARESP Nº 406.866/SE, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, J. 04/06/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Rodrigo Rodrigues Cordeiro (OAB: 303803/SP) (Curador(a) Especial) - Marcelo Ferrari Tacca (OAB: 102745/SP) (Procurador) - 1º andar -
03/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:55
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:21
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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20/08/2025 11:04
Acórdão registrado
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20/08/2025 09:12
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:00
Provimento
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18/08/2025 10:00
Julgado
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06/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:32
Ato ordinatório
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31/07/2025 16:02
Inclusão em Pauta
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29/07/2025 17:07
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:05
Despacho À Mesa
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29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:09
Prazo Intimação - 10 Dias
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25/03/2025 12:02
Ato ordinatório
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:07
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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22/01/2025 12:15
Remetidos os Autos para Local Externo
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20/01/2025 14:26
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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17/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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15/07/2022 16:42
Recebidos os autos pelo Relator
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14/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:38
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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18/05/2022 11:33
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
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10/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 18:40
Expedição de Carta.
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09/02/2022 00:00
Publicado em
-
03/02/2022 14:50
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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02/02/2022 16:55
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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02/02/2022 16:51
Despacho
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24/08/2021 15:27
Recebidos os autos pelo Relator
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23/08/2021 15:40
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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21/07/2021 18:47
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
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24/05/2021 00:00
Publicado em
-
21/05/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 15:29
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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19/05/2021 16:18
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2021 16:17
Despacho
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19/05/2021 16:07
Informação
-
28/02/2019 16:01
Recebidos os autos pelo Relator
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27/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
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27/02/2019 15:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)) para destino
-
27/02/2019 15:39
Recebidos os autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
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06/12/2018 00:00
Publicado em
-
05/12/2018 00:00
Conclusos para decisão
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04/12/2018 00:00
Publicado em
-
03/12/2018 17:27
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
-
03/12/2018 10:20
Distribuído por sorteio
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28/11/2018 09:18
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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28/11/2018 09:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/11/2018 13:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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