TJSP - 1014349-61.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014349-61.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcia Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Presidente da Comissão Especial dos Concursos - Apelado: Diretor Presidente da Fundação Vunesp - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundaçao para O Vestibular da Unesp - Vunesp - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATA EXCLUÍDA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPROVADA NA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) POR NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
A IMPETRANTE ALEGA FALTA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVA PRÁTICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, E QUE ATENDEU AOS CRITÉRIOS DO EDITAL, MAS RECEBEU NOTA ZERO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM SABER SE: (I) É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) PREVISTA NO EDITAL; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O DECRETO ESTADUAL Nº 60.449/2014 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS PRÁTICAS EM CONCURSOS, E O EDITAL Nº 01/2023 DESCREVE A VIDEOAULA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA.
O EDITAL FOI AMPLAMENTE DIVULGADO E ACEITO PELO CANDIDATO, QUE NÃO IMPUGNOU PREVIAMENTE SUAS CONDIÇÕES.
A BANCA EXAMINADORA JUSTIFICOU A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EVIDENCIANDO QUE A VIDEOAULA NÃO ATENDEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE PEDIDO DE SEGURANÇA NEGADO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA EM CONCURSO PÚBLICO. 2.
A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E A ANÁLISE DA BANCA EXAMINADORA. ”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEGISLAÇÃO : DECRETO Nº 60.449/2014, ART. 20; EDITAL Nº 01/2023, ITEM 7.JURISPRUDÊNCIA : TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1090625-98.2023.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087096-71.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085398-30.2023.8.26.0053, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosimeire Santana de Araujo (OAB: 262299/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:29
Denegada a Segurança
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22/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:22
Juntada de Mandado
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14/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2024 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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