TJSP - 1002786-03.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002786-03.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Francisco Basilio Bomfim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL FRAUDE BANCÁRIA AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO NA INICIAL, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, E CONDENOU O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$8.000,00 INCONFORMISMO DO RÉU.I - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 297, DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEGUNDO O ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O BANCO RÉU NÃO LOGROU COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO ASSINADA A ROGO POR PESSOA DESCONHECIDA DO AUTOR - FALHA NA SEGURANÇA INTERNA DO BANCO CARACTERIZADA.II - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO.
RESTITUIÇÃO SIMPLES PELO RÉU DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, QUE SE IMPÕE, FICANDO AFASTADA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU E DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (FEVEREIRO DE 2020).III - DANO MORAL CONFIGURADO.
DESCONTOS INDEVIDOS QUE INCIDIRAM SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$5.000,00, A FIM DE ATENDER ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.IV.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Paula Moura de Albuquerque (OAB: 251439/SP) - Ademir de Moura Albuquerque (OAB: 434592/SP) - 3º andar -
18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:52
Recebido o recurso
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27/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 06:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 13:38
Expedição de Carta.
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25/03/2024 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
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23/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
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27/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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