TJSP - 1079032-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079032-91.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Antônio Farias Malave (Justiça Gratuita) - Apelado: Acbz Importação e Comércio Ltda.
Aus Brasil - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Apelado: Fast Shop S/A - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
COMPRA E VENDA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (ASUS DO BRASIL), ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
E FAST SHOP S.A., EM RAZÃO DE ALEGADO SUPERAQUECIMENTO E VÍCIO OCULTO EM NOTEBOOK ADQUIRIDO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO PELA NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) ANALISAR A RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO ALEGADO VÍCIO OCULTO E NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE ACOLHE A PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, POIS O RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC.4.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA EM RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO NECESSÁRIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, O QUE NÃO SE TEM PRESENTES, NO CASO.5.
O AUTOR NÃO PROMOVEU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, O QUE SE ENCONTRAVA PLENAMENTE AO ALCANCE DE REFERIDO.
COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO OCULTO INVIABILIZADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC).5.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - 5º andar -
30/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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06/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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01/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
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22/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
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22/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
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22/05/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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