TJSP - 1000697-27.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000697-27.2025.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Ante o exposto, na forma do artigo. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor do autor BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A, para realização da venda pelo requerente, com fundamento no artigo 66 da Lei n° 4.728/65 e Decreto-lei n° 911/69, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar do veículo.
Faculta-se a venda pelo autor, na forma do artigo 3°, parágrafo 5°, do Decreto-lei n.º 911/69.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº. 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Serve a presente de ofício ao órgão de trânsito nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto lei n. 911/69.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa, tudo corrigido monetariamente.
P.I.C., e arquivem-se oportunamente. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:36
Juntada de Mandado
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13/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:26
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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