TJSP - 1004441-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004441-71.2025.8.26.0053 (apensado ao processo 1533067-71.2023.8.26.0228) - Petição Criminal - Provas em geral - Igor Jeronimo de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada da prova para fins de revisão criminal (fls. 1/6) e (fls. 30/34).
O Requerente foi processado e condenado em processo criminal correu nesta vara sob o n. 1533067-71.2023.8.26.0228, processo de execução n. 0017531-49.2018.8.26.0041, pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
Alega ser dependente químico, possuindo vício em entorpecentes, e pretende comprovar a condição de dependência química do Requerente para subsidiar futura Revisão Criminal para que possa ser encaminhado a tratamento especializado.
Alega que não conseguiu todos os documentos necessários pela via administrativa.
O feito foi protocolado na 4º Vara de Acidentes do Trabalho, que determinou a redistribuição para uma das varas da fazenda (fl. 20).
O autor apresentou emenda à inicial (fls. 30/34), sustentou ter conseguido os documentos necessários (fl. 56), mas necessita da realização de Estudo Toxicológico.
A 4º Vara de Fazenda Pública determinou a redistribuição para esta vara criminal (fl. 87).
O autor alegou que a sua condição era preexistente ao julgamento, mas foi desconsiderada por falta de provas (fl. 91).
O juízo das execuções (DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE) determinou a remessa à essa 29ª Vara Criminal (fl. 93). É o relatório.
Decido.
O presente incidente de produção antecipada de prova é incidente processual de natureza cautelar e preparatória, sem previsão na legislação penal, de maneira que se utiliza subsidiariamente das disposições do artigo 381, do Código de Processo Civil.
O § 2º prevê que "A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu." e o seu § 3º prevê que "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.".
A produção antecipada de prova criminal tem por objeto produzir prova em futura ação de revisão criminal, que por si, é independente do processo principal a ser revisado, pois este juízo já exauriu sua jurisdição, completando a prestação jurisdicional, de maneira que não possui vinculação obrigatória com o feito a ser proposto.
Dessa maneira, considerando que este feito não há prevenção deste juízo para o julgamento do presente incidente, devendo este ser redistribuído livremente.
Nesse sentido segue o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Produção Antecipada de Prova para instruir futura Ação de Revisão de processo criminal.
Distribuição para a 1ª Vara Criminal de São José dos Campos.
Declinação da competência .
Redistribuição para a Vara do Juri da mesma Comarca que proferiu sentença condenatória.
Ação preparatória de revisão criminal que não encontra legislação específica no diploma processual penal.
Aplicação subsidiária da lei processual civil (art. 381, §§ 2º e 3º, do CPC) .
Ausência de hipótese de prevenção com a ação que se pretende revisar.
Produção antecipada de prova, visando oitiva de testemunha para instrução futura de revisão criminal de condenação definitiva pela prática do crime de homicídio.
Ação que deverá ter seu trâmite perante o juízo suscitante em razão da matéria, cuja competência é exclusiva da Vara do Juri.
Competência do Juízo suscitante da Vara do Juri/Execuções Criminais de São José dos Campos. (TJ-SP - Conflito de Jurisdição: 00146589220248260000 São José dos Campos, Relator.: Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 07/10/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 07/10/2024).
Habeas Corpus.
Justificação criminal.
Produção de prova nova.
Fundamento para Revisão Criminal.
Oitiva de testemunhas.
Audiência.
Juntada de inquérito policial.
Indeferimento não fundamentado .- Pedido de produção de prova testemunhal e documental.
Esclarecimento dos fatos pelos quais o paciente se viu condenado.
Necessidade de observância de regras, para introdução de elemento de prova, no processo, em especial, do contraditório.
Admissibilidade da revisão criminal .
Descoberta de novas provas de inocência do condenado (Art. 621, III, CPP).
Procedimento cautelar.
Produção antecipada da prova .
Competência para o processamento do juízo de primeiro grau.
Livre distribuição.
Ordem concedida em parte para determinar o processamento da Justificação Criminal, perante o juízo de primeiro grau de jurisdição, devendo ser realizada a distribuição livre do feito, providenciado, ainda, o apensamento dos autos do inquérito policial, tal como indicado, na impetração. (TJ-SP 20065842520188260000 SP 2006584-25 .2018.8.26.0000, Relator.: Angélica de Almeida, Data de Julgamento: 11/04/2018, 6º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 23/04/2018) No caso dos autos, i) o autor cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Flórida Paulista, conforme F.A atualizada; ii) o preso tem domicílio obrigatório no local no qual cumpre a sentença (artigo 76 do Código Civil); iii) a prova a ser produzida consiste em estudo toxicológico do autor, de tal forma que, segundo o artigo 381, § 2º, do Código de Processo Civil, o juízo competente para conhecer da ação de produção de prova antecipada é o da Comarca de Flórida Paulista (30ª CJ - 5ª RAJ).
Remetam-se os autos com urgência à Comarca de Flórida Paulista, para que o feito seja redistribuído livremente a uma das varas criminais deste foro, com as nossas homenagens de estilo.
Int. - ADV: GUILHERME EDUARDO DE CASTRO PADILHA (OAB 355343/SP) -
12/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:30
Apensado ao processo
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2025 00:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 12:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 12:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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