TJSP - 2136119-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:47
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136119-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Aparecida Viana de Santa Rosa e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS DE FRANCISCO CARLOS DE SANTA ROSA E O LEVANTAMENTO DE VALORES ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA/SOBREPARTILHA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DEFINIR SE A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXIGE A ABERTURA DE INVENTÁRIO; (II) DETERMINAR SE O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PODE OCORRER SEM A PARTILHA/SOBREPARTILHA DOS BENS DO FALECIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ARTIGO 110 DO CPC PERMITE A SUCESSÃO PROCESSUAL POR ESPÓLIO OU SUCESSORES DE FORMA DIRETA, SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 4.
O LEVANTAMENTO DE VALORES REQUER A ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA PARA ASSEGURAR A TITULARIDADE LEGÍTIMA DO CRÉDITO E PROTEGER INTERESSES DE TERCEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA PERMITIR A HABILITAÇÃO DIRETA DOS SUCESSORES NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONDICIONANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES À ABERTURA DE INVENTÁRIO E REALIZAÇÃO DE PARTILHA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS PODE OCORRER SEM INVENTÁRIO. 2.
O LEVANTAMENTO DE VALORES EXIGE INVENTÁRIO E PARTILHA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 110, ART. 778, § 1º, II; CC, ART. 1.784.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AG.INT.
NO RESP 1.600.735-PR, REL.
MIN.
REGINA HELENA DA COSTA, DJE 05.09.2016.
STJ, AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.864/DF, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, J. 13/05/2020.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2371232-28.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ANA LIARTE, J. 24.03.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - César Trama (OAB: 479578/SP) - Jose Paulo Marcolino Rosa (OAB: 313318/SP) - 1º andar -
02/09/2025 19:02
Acórdão registrado
-
02/09/2025 17:53
AcórdãoFinalizado
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Provimento em Parte
-
01/09/2025 13:30
Julgado
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:47
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 17:24
Ato ordinatório
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12/08/2025 11:52
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 17:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:54
Despacho À Mesa
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23/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:25
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:41
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 15:34
Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:47
Distribuído por competência exclusiva
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08/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 15:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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