TJSP - 1069707-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069707-39.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Diretor de Benefícios Militar da São Paulo Previdência-SPPREV - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Apelado: Marcos Barboza do Nascimento - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR INATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR POLICIAL MILITAR INATIVO VISANDO O RECÁLCULO DE SEUS PROVENTOS PARA INCLUIR A EVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA, COM BASE NO MAIOR VALOR PERCEBIDO DURANTE O SERVIÇO ATIVO NA ASSESSORIA DE POLICIAL MILITAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA PARA RECONHECER O DIREITO À EVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O POLICIAL MILITAR INATIVO TEM DIREITO À EVOLUÇÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 813/1996.III. RAZÕES DE DECIDIR: A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 813/1996 PREVÊ QUE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DEVE EVOLUIR DE ACORDO COM A VANTAGEM QUE DEU ORIGEM À INCORPORAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE CONFIRMAM O DIREITO À REVALORIZAÇÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS, ASSEGURANDO QUE O VALOR EVOLUA CONFORME A GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSOS DESPROVIDOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA DEVE EVOLUIR CONFORME A VANTAGEM QUE DEU ORIGEM À INCORPORAÇÃO. 2.
A REVALORIZAÇÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS É DEVIDA, RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 813/1996, ARTS. 2º E 3º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1039786-06.2022.8.26.0053, REL.
DES.
PAULO BARCELLOS GATTI, J. 01.07.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1040256-08.2020.8.26.0053, REL.
DES.
JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J. 01.08.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) - 1º andar -
17/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:52
Ato ordinatório
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:26
Concedida a Segurança
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14/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:52
Juntada de Mandado
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13/12/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:28
Juntada de Mandado
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28/11/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/10/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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