TJSP - 1003909-58.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003909-58.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Juliano Soares Garcia - Mapfre Seguros Gerais S/A - Processo nº 2025/001037
Vistos. 1) Reputo imprescindível a realização de perícia técnica no veículo sinistrado, a fim de se averiguar a presença ou ausência de nexo causal com o evento danoso ou a existência de avarias pré-existentes ao sinistro.
Nomeio como perito o Engenheiro Alessandro Saia Moreno, que deverá ser intimado via e-mail ([email protected]) para que estime seus honorários. 2) Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC.
O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 3) Após, deverá a parte ré, providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4) Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 5) Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, a qual poderá ser acompanhada dos advogados das partes (que não poderão se manifestarem ao perito) e os assistentes técnicos de cada parte, os quais poderão dar sugestões, e indicar pontos da análise pericial para o perito levar em consideração.
Dando-se ciência às partes.
Ficará a cargo dos advogados de ambas as partes entrarem em contato com os assistentes técnicos. 6) Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, que deverá providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 7) Deverá o perito responder aos seguintes quesitos: 7.1 Analisar o veículo VW 24250 CONSTELLATION, ano 2009, placa NJT-5A17, verificando seu estado atual e as condições dos reparos realizados; 7.2 Verificar se os danos objeto dos reparos guardam compatibilidade técnica com o tipo de sinistro descrito no aviso (colisão lateral ocorrida em 03/08/2024); 7.3 Examinar se as peças substituídas (lanterna esquerda, estribo lateral, protetor para-brisa e demais componentes) são adequadas ao veículo e se apresentam características compatíveis com danos decorrentes de colisão lateral; 7.4 Constatar se existem indícios de avarias pré-existentes ao sinistro ou danos estranhos ao evento descrito na inicial; 7.5 Verificar a qualidade técnica dos reparos executados e se os serviços foram realizados de acordo com as normas técnicas aplicáveis; 7.6 Analisar se o tempo de permanência do veículo em oficina (8 meses) foi tecnicamente justificável considerando a extensão dos danos e a complexidade dos reparos necessários; 7.7 Verificar se houve substituição de peças paralelas ou não originais, indicando quais e se tal substituição comprometeu a qualidade do reparo; 7.8 Apurar se os danos materiais no valor de R$ 13.183,28 pleiteados pelo autor correspondem efetivamente aos prejuízos decorrentes do sinistro; 7.9 Esclarecer demais pontos que julgar tecnicamente relevantes para o deslinde da questão.
Conforme determinado na decisão de fls. 409/414, reitero que caberá ao autor demonstrar sua legitimidade para pleitear direitos decorrentes de contrato firmado em nome da pessoa jurídica Soares Garcia Transportes Ltda, seja comprovando ser representante legal da empresa segurada, seja demonstrando cessão de direitos ou outra forma de legitimação, questão que deverá ser esclarecida durante a instrução processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
Intimem-se.
Barretos, 02 de setembro de 2025. - ADV: JUNIOR PROFIRO DE SOUZA (OAB 330764/SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2025 09:16
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
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05/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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