TJSP - 0000658-20.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000658-20.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1003951-88.2019.8.26.0302) (processo principal 1003951-88.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Domingos Zanocco -
Vistos.
O V.
Acórdão reformou parcialmente a sentença, e, ao final, consignou: "Por tal motivo e em acatamento às decisões e entendimentos dos Tribunais Superiores, é o caso de reforma parcial da sentença, para afastar a cobrança futura pela municipalidade de Jaú das taxas de conservação de vias e logradouros e de serviço de bombeiros, enquanto perdurar a situação fático-jurídica reconhecidamente inválida no caso sub judice, prosperando, nessa parte, o recurso do apelante".
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se houve o pagamento do tributo; em caso positivo, o presente incidente de cumprimento de sentença prosseguirá pelo rito da obrigação de pagar quantia certa, devendo o exequente apresentar planilha de débito discriminando os valores recolhidos a título de taxa de conservação de vias e logradouros e de serviço de bombeiros.
Ato contínuo, deverá o Município de Jahu ser intimado (pelo portal eletrônico) para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, observada a quantia apontada pelo exequente.
Em caso negativo (isto é, não havendo pagamento pelo exequente), será a Municipalidade intimada (pelo portal eletrônico) para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na exclusão da cobrança da referida taxa, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo apresentar impugnação em igual prazo.
Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:45
Apensado ao processo
-
31/01/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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