TJSP - 1001707-14.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-14.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Fabiana Maria Corsi - Município de Pirajuí - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ a pagar à autora, F.
M.
C.
De O.., a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme redação da Lei nº 11.960/09) e do Tema 810 do STF, a partir da data do evento danoso (data da publicação indevida, conforme Súmula 54 do STJ), a ser apurada em fase de cumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001119-16.2025.8.26.0547
Mayara Fernanda Tavares Campos
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pa...
Advogado: Mayara Fernanda Tavares Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:58
Processo nº 0008399-84.2025.8.26.0602
Gabriel Gomes da Cruz
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 17:17
Processo nº 1009672-51.2019.8.26.0001
Orlando Fort
Orlando Borges Fort
Advogado: Edna Ana da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 18:30
Processo nº 1019869-55.2024.8.26.0562
Espolio de Jose Carlos dos Santos Abade
Osmerinda do Carmo Santos
Advogado: Ivan Marques Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 20:09
Processo nº 1001074-11.2022.8.26.0549
Cosmo Mendes de Oliveira Martins
Julio Cesar de Jesus Martins
Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 19:28