TJSP - 1004303-65.2022.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:29
Prazo
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05/09/2025 18:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:46
Prazo Intimação - 30 Dias
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05/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004303-65.2022.8.26.0197 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Francisco Morato - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Antonio Deocleciano de Souza - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE.
REALIZAÇÃO DE EXAME.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAME DE ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO INFERIOR, O QUAL VEM SENDO SUCESSIVAMENTE DESMARCADO POR AUSÊNCIA DE INSUMO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFIRMANDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ESTADO É OBRIGADO A REALIZAR O EXAME, FORNECENDO O MATERIAL NECESSÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, CONFORME ARTIGOS 23, INCISO II, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPONDO AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF REFORÇA O DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE, MESMO DIANTE DE EXIGÊNCIAS BUROCRÁTICAS OU LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
NO CASO DOS AUTOS, A URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FOI COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ESTADO TEM O DEVER CONSTITUCIONAL DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 23, II, 196; JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 127.604-RS, REL.
MIN.
GARCIA VIEIRA; STJ, RESP Nº 1.474.65/RS, TEMA 98; STF, RE Nº 271.286/RS, REL.
MIN.
CELSO DE MELLO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Roberto da Silva Junior (OAB: 161492/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:31
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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02/09/2025 21:03
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:56
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Não-Provimento
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01/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:10
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 17:23
Ato ordinatório
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14/08/2025 14:53
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 17:49
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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13/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:43
Despacho À Mesa
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01/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:04
Recebidos os autos do MP
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08/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:31
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:37
Parecer - Prazo - 10 Dias
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19/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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19/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 12:51
Processo Cadastrado
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13/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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13/05/2025 12:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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