TJSP - 1004516-32.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-32.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Produtos Quimicos Sulfanil Ltda. -
Vistos.
Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 701 do CPC), referente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando advertido o réu que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (arts. 524, caput, e 523, ambos do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: GUILHERME LOURENÇÃO ROMAGNANI (OAB 379122/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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