TJSP - 1007691-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007691-58.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Morais da Silva -
Vistos.
Fls. 86/87: Acolho a emenda à inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora diante da documentação apresentada bem como a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
28/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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