TJSP - 1503829-37.2024.8.26.0530
1ª instância - 04 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503829-37.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MIRIAM RODRIGUES DA SILVA FEITOSA - Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: A) CONDENAR a ré LIVIA CORDEIRO GARCIA LISBOA, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c § 4º do mesmo artigo c.c. artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, fixando-lhe a pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 194 dias-multa, no piso.
B) CONDENAR a ré MIRIAM RODRIGUES DA SILVA FEITOSA, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c § 4º do mesmo artigo c.c. artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, fixando-lhe a pena de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 226 dias-multa, no piso.
Tendo em vista o teor da pena aplicada, faculto-lhes o recurso em liberdade.
Concedo o SURSIS À RÉ LÌVIA, pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.
Dispenso o condenado da prestação de serviços comunitários ou limitação de final de semana, mas imponho o cumprimento das seguintes condições, aplicadas cumulativamente, nos termos do artigo 78, §2º, CP: a) proibição de frequentar bares e locais de uso de drogas, ou congêneres; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias, sem autorização do juiz, e c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades..
Transitada em julgado esta sentença, tome a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; 3) Lance-se o nome da ré no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Expeça-se e providencie-se o necessário para fiscalização do sursis, intimando-se para início do cumprimento.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, observando que a corré Lívia é beneficiária da Lei de Assistência Judiciaria.
P.R.I. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP) -
27/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:16
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
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12/08/2025 14:51
Mudança de Magistrado
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11/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:58
Juntada de Mandado
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07/05/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:40
Ato ordinatório
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11/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:37
Ato ordinatório
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11/04/2025 17:09
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:20:00, 4ª Vara Criminal.
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10/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:38
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 07:24
Juntada de Mandado
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:49
Ato ordinatório
-
11/03/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:01
Recebida a denúncia
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04/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:09
Evoluída a classe de 280 para 300
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03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Denúncia
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03/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:18
Ato ordinatório
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31/01/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 15:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 13:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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09/12/2024 11:13
Mudança de Magistrado
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09/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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