TJSP - 1030283-73.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030283-73.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação cobrança proposta por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Ingrid Diniz de Souza na qual se pleiteia a condenação da ré ao pagamento de R$ 24.166,14.
O feito encontra-se devidamente instruído, com as manifestações das partes e documentos necessários ao deslinde da questão.
O conjunto probatório carreado aos autos fornece elementos suficientes para a formação do convencimento judicial, não havendo lacunas probatórias que impeçam a prolação de sentença de mérito.
Aplica-se, no caso, o princípio da celeridade processual, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, que determina que "as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A lide versa exclusivamente sobre matéria de direito, dispensando a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos.
Com efeito, as questões controvertidas resumem-se à interpretação e aplicação de normas jurídicas aos fatos já devidamente comprovados, não havendo necessidade de dilação probatória para esclarecimento de aspectos fáticos.
Conforme leciona a doutrina processualista, "havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é dever do magistrado proferir desde logo a sentença, evitando dilações desnecessárias" (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil).
Satisfeitos os requisitos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, garantindo às partes a solução do conflito em prazo razoável.
Ante o exposto, DECLARO suficientes as provas constantes dos autos para o deslinde da presente ação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito.
Em consequência, DETERMINO o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
25/08/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:38
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:53
Determinada a citação
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04/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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