TJSP - 1064730-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064730-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Multa - Condomínio Edifício You Barra Sp -
Vistos.
O réu foi citado (fls. 93/94) e deixou de apresentar resposta dentro do prazo.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:13
Decisão Determinação
-
26/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
12/06/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 23:13
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029440-87.2025.8.26.0506
Marcia Cristina Andrade Araujo
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Andre Alves Fontes Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:36
Processo nº 0003570-38.2025.8.26.0189
Vanilla Comercio de Moda Fernandopolis L...
Tais Cassia Martins
Advogado: Lucilene Facco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:19
Processo nº 1008865-74.2023.8.26.0297
Ivanda Candida Bersanetl
Elaine Bersanetti da Silva
Advogado: Luiz Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 10:55
Processo nº 1008302-55.2025.8.26.0606
Luciano Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joel Patricio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 21:03
Processo nº 1007726-43.2023.8.26.0344
Associacao dos Proprietarios e Moradores...
Incorporadora Villa Flora Aquarius Spe L...
Advogado: Jose Luiz Rufino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 14:31