TJSP - 0012609-41.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012609-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1032623-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Rubens Aoki Gomes Henriques - Banco C6 S/A - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$ 9.169,85, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RUBENS GOMES HENRIQUES (OAB 383120/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000405-47.2025.8.26.0297
Jose Antonio Belao
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 12:37
Processo nº 0013326-18.2023.8.26.0100
Ferro Ligas Piracicaba LTDA
Frog Industria e Comercio de Produtos
Advogado: Ruy Jose D'Avila Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2019 15:16
Processo nº 1020214-05.2025.8.26.0071
Julio Cesar Vicentin
Assua Incorporadora LTDA. em Recuperacao...
Advogado: Julio Cesar Vicentin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:16
Processo nº 1502000-54.2024.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jonathan da Silva Miranda
Advogado: Ivan Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 09:05
Processo nº 0012165-70.2023.8.26.0003
Condominio Edificio Marques de Monte Ale...
Charles B Silva Freire Jardinagem
Advogado: Mario Cesar de Novaes Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 16:46