TJSP - 1011023-62.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011023-62.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Emelyn Ketori Pupo -
Vistos.
Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 22), o que foi feito (fls. 26).
Passo a apreciar o pedido inicial.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente sua incapacidade financeira, por meio de comprovante de rendimentos atualizados (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo).
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) ou viva em união estável, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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