TJSP - 1084331-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 22:22
Decisão Determinação
-
15/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084331-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Actega do Brasil Tintas e Vernizes Ltda - Custom Comércio Internacional Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: WILSON YU (OAB 411067/SP), ANA BEATRIZ CANTARUTE RODRIGUES (OAB 76841/PR) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:13
Decisão Determinação
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:32
Decisão Determinação
-
01/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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