TJSP - 1003786-42.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003786-42.2025.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Bueno Nader das Chagas - - Irene de Oliveira Nader -
Vistos.
A petição inicial deve ser indeferida.
Isso porque os ora embargantes são réus na ação de reintegração de posse 1002495-07.2025.8.26.0266, distribuída em 28.04.2025, proposta pela ora ré Maria José, sendo referido processo aquele no qual sua posse pode estar ameaçada, ao passo que na ação de adjudicação compulsória não há debate possessório, mesmo em eventual cumprimento de sentença.
Nesse passo, inadequada a via dos embargos de terceiro contra ação de adjudicação compulsória, podendo o ora autor apresentar defesa na ação reintegratória.
Por tais razões, o indeferimento da inicial é medida que se impõe e ora se decreta.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, c.c. artigo 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: STEPHANIE GAMA (OAB 424835/SP), STEPHANIE GAMA (OAB 424835/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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