TJSP - 0031829-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031829-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1021676-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Renan Mano Otero - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 100).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado.
Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), LIVIA N.
LINHARES P.
P.
QUINTELLA (OAB 125421/RJ) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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