TJSP - 1013640-44.2024.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013640-44.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Milena Almeida dos Santos Gazineo - Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - - Chapecó Oeste Representações Comerciais Ltda Epp - Conheço dos embargos de fls. 290/293, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento.
Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo.
Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).
Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016).
Logo, o embargante, se discorda da sentença, poderá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença tal qual foi lançada.
As partes ficam desde logo advertidas que nova oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC.
Fls. 294/299: ciência à parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo, remetam-se ao segundo grau para julgamento da apelação, observadas as NSCGJ. - ADV: ENIO JOSE BASSO JUNIOR (OAB 29644/SC), ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP) -
18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:29
Classe retificada de 12154 para 7
-
16/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000296-59.2025.8.26.0606
Leonor Baccarini da Costa Neta
Condominio Residencial Villagio Santorin...
Advogado: Michael dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 21:02
Processo nº 1037203-58.2016.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cema Hospital Especializado Limitada
Advogado: Rafael Barbosa Maia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2017 12:41
Processo nº 1000421-43.2021.8.26.0549
Flavio Pozzatto Alves Pereira
Adao Ismael Alves Pereira
Advogado: Diego Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 16:23
Processo nº 1001477-87.2025.8.26.0156
Carlos Eduardo de Almeida Silva
Adriana Vianna Teixeira
Advogado: Dalton Antonio Branco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 23:44
Processo nº 1000896-17.2024.8.26.0024
Gabriel Henrique Feitosa da Silva
Sbaraini Capital LTDA
Advogado: Giovanna Andrade Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2024 19:45