TJSP - 1005154-36.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005154-36.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Rocha de Souza - Sprbt Interactive Brasil Ltda - Superbet - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar ao autor R$ 299.900,00, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros legais de mora desde a citação.
Ante a sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
O autor, por sua vez, paga honorários de 10% do valor do pedido de indenização por danos morais ao advogado da parte adversa, observada o percentual inexigível, por ora, em razão da gratuidade, nos termos do §3º do art. 98 do CDC.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FÁBIO WEBER LUDWIG (OAB 128693/RS), ALVARO CARVALHO RIBEIRO (OAB 80805/BA) -
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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