TJSP - 1010630-67.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010630-67.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Patricia de Goes Eugenio - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
15/09/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:55
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 02:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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